Lei Simplificada

sexta-feira, 7 de julho de 2017

Sucessão tributária



            Muitas vezes acontece de uma empresa adquirir o fundo de comércio ou o estabelecimento de outra e, aproveitando que a clientela já está habituada a fazer compras naquele endereço, continuar exercendo a mesma atividade econômica da empresa adquirida. 

       O detalhe que alguns empresários desconhecem é que, caso uma empresa adquira outra e continue a exercer a mesma atividade, ela passará a ser responsável, perante o Fisco, pelos tributos devidos pela empresa adquirida até a data do negócio.

           Essa responsabilidade da empresa adquirente será exclusiva¹ se os sócios da empresa adquirida não exercerem mais comércio, ou subsidiária² se eles continuarem exercendo a atividade comercial. 

         Isso posto, caso você se interesse por um desses anúncios de passo o ponto, não esqueça de pegar o CNPJ da empresa que pretende comprar e fazer uma pesquisa dos tributos devidos por ela nas Receitas Federal, Estadual e Municipal. 

¹ - Responsabilidade exclusiva, como o nome indica, importa em que somente a empresa adquirente - a compradora - será cobrada pelos tributos devidos pela adquirida. 

² - Responsabilidade subsidiária faz com que o Fisco, antes de cobrar os tributos devidos pela  empresa adquirente, deve efetuar a cobrança no patrimônio da adquirida. 

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