Muitas vezes acontece de uma empresa adquirir o fundo de comércio ou o estabelecimento de outra e, aproveitando que a clientela já está habituada a fazer compras naquele endereço, continuar exercendo a mesma atividade econômica da empresa adquirida.
O detalhe que alguns empresários desconhecem é que, caso uma empresa adquira outra e continue a exercer a mesma atividade, ela passará a ser responsável, perante o Fisco, pelos tributos devidos pela empresa adquirida até a data do negócio.
Essa responsabilidade da empresa adquirente será exclusiva¹ se os sócios da empresa adquirida não exercerem mais comércio, ou subsidiária² se eles continuarem exercendo a atividade comercial.
Isso posto, caso você se interesse por um desses anúncios de passo o ponto, não esqueça de pegar o CNPJ da empresa que pretende comprar e fazer uma pesquisa dos tributos devidos por ela nas Receitas Federal, Estadual e Municipal.
¹ - Responsabilidade exclusiva, como o nome indica, importa em que somente a empresa adquirente - a compradora - será cobrada pelos tributos devidos pela adquirida.
² - Responsabilidade subsidiária faz com que o Fisco, antes de cobrar os tributos devidos pela empresa adquirente, deve efetuar a cobrança no patrimônio da adquirida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário