Lei Simplificada

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Crimes principais e crimes acessórios


           Há certas espécies de crimes que não aconteceriam - ou aconteceriam em menor escala - se não ocorressem, na sequência, crimes de outra espécie, praticados pelos mesmos autores ou por outras pessoas, que fazem com que os crimes iniciais 'compensem'. Vamos ao exemplo clássico: com certeza o número de furtos e roubos diminuiria se não existissem os receptadores. 

             O receptador é o sujeito que adquire mercadorias de origem ilícita - ou seja: mercadorias que foram obtidas mediante furto, roubo, latrocínio ou apropriação indébita.. Essas mercadorias normalmente são vendidas por pessoas que dedicam suas vidas à receptação. 

             A existência do receptador é conveniente para o ladrão porque é perigoso para ele furtar um relógio, por exemplo, e ficar circulando com o objeto perto do local do furto. Vai que a vítima veja e chame a polícia. É muito melhor, para o ladrão, vender um relógio de R$ 1.000,00 para um receptador por R$ 100,00 do que ficar com o mesmo em seu poder arriscando ser preso. 

             Normalmente quem compra objetos roubados sabe que os mesmos são roubados e os compra assim mesmo porque, apesar de não terem garantia, o preço normalmente está bem abaixo do valor de mercado. É o famoso jeitinho brasileiro. Em tais casos, tanto a pessoa que vende a mercadoria de origem ilícita quanto a pessoa que a compra podem responder pelo crime de receptação.

          É grande o número de quadrilhas especializadas que teriam suas atividades reduzidas se a receptação fosse melhor coibida: quadrilhas de roubos de cargas, quadrilhas que roubam veículos para desmanchar, quadrilhas que furtam obras de arte e por aí vai. 


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