Lei Simplificada

sexta-feira, 15 de junho de 2018

A partir de quando é devido o IPTU


       Decisão recente da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu uma tese que, por certo, será objeto de calorosas discussões nos tribunais. Na decisão¹, entendeu-se que o Município só pode cobrar o IPTU após a expedição da Certidão de Habite-se, sendo vedada a cobrança a partir da emissão da DTCO (Declaração de Conclusão da Obra). 

        No caso concreto, a prefeitura passou a cobrar das incorporadoras IPTU desde a DTCO, que é um estágio anterior à concessão do Habite-se, certificado que permite que os imóveis possam ser utilizados. Para o juiz Kenichi Koyama, a propriedade e a posse com a DTCO é meramente formal, o que faz com que a cobrança seja indevida.

        Segundo o magistrado, o imposto predial sobre a área construída pode ser cobrado, “incluindo-se eventuais lançamentos complementares, a partir do 'habite-se', pelo período proporcional restante do ano, porque o aspecto temporal do tributo é anual. Significa dizer que ele se constitui no período de ano, com base em 1º de janeiro. Entretanto, apesar de anual, admite complementação, sendo que tal não se confunde com violação do período-base”.

    O advogado da incorporadora, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, alegou que há uma demora de vários meses entre a conclusão da obra e a obtenção do Habite-se, devido à demora e à  burocracia dos próprios órgãos governamentais. “O prédio ainda não pode ser ocupado ou utilizado de forma alguma. Mas, mesmo assim, a prefeitura vem exigindo o IPTU inclusive desse período de tempo”, critica o advogado.

¹ - Mandado de Segurança 1060658-18.2017.8.26.0053.

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