Lei Simplificada

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Testamento

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      Um dos grandes desafios da advocacia é a prevenção de conflitos futuros. Dentro desta visão, é fundamental, no tocante à sucessão patrimonial, adotar providências que busquem a preservação e o respeito à autonomia de vontade. O testamento, por exemplo, é uma ferramenta eficaz e preventiva em relação ao destino do patrimônio em caso de falecimento.

       Uma das certezas da vida é que a mesma não é eterna. Do ponto de vista patrimonial, deve ocorrer a continuidade dos bens deixados pela pessoa que faleceu. É o que chamamos de sucessão causa mortis, e, de acordo com a legislação vigente, está dividida em sucessão legítima e sucessão testamentária. A sucessão legítima decorre da própria lei. Já a sucessão testamentária decorre da disposição de última vontade, deixada pela pessoa falecida, através de um testamento.

     É importante destacar que o testamento é um ato formal, solene e que deve se submeter a determinados aspectos legais. É também um ato personalíssimo, ou seja: somente o próprio testador pode o praticar. Acrescenta-se que toda pessoa capaz pode dispor da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, dependendo da situação, por testamento, para depois de seu falecimento.

       Além disso,  o testamento pode ser modificado a qualquer tempo e quantas vezes quiser o testador, bem como pode ser revogado, caso este mude de ideia. Afinal, o que o legislador pretende é justamente preservar a autonomia da vontade do testador, garantindo que, após a sua morte, sejam respeitados os seus desejos e disposições patrimoniais. E, claro, essa autonomia da vontade deve ser respeitada de modo a proteger os direitos dos herdeiros necessários, quais sejam descendentes, ascendentes e cônjuge.

       Então o testador que tem herdeiros necessários não pode dispor da totalidade de seus bens, isto é, a lei assegura àqueles a metade dos bens da herança. Esta parte indisponível é denominada legítima e equivale a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do testador. Sendo assim, não havendo herdeiros necessários, o testador pode dispor da integralidade de seu patrimônio. Por fim, é de vital importância que se busque a distribuição dos bens de uma maneira que preserve o patrimônio.

      Sendo assim, pode-se considerar que o testamento é uma importante ferramenta no planejamento sucessório, distribuindo os bens deixados de modo que a sucessão respeite as vontades emanadas pelo de cujus.

* - A abelha produz muito mais do que o necessário para a própria subsistência durante sua vida, sendo considerada uma inspiração da natureza para o Direito das Sucessões.


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