A impontualidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não pode ser o único motivo para apreensão de veículos. Além disso, alguns juristas defendem a tese de que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.
Para o especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil. No entanto, o advogado considera que a apreensão decorrente exclusivamente do atraso do tributo é inconstitucional.
Segundo Amaral, pode-se recorrer a outras formas de cobrança do imposto sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado, assim como não é pacificado o entendimento de que o proprietário de veículo apreendido por impontualidade do IPVA deve ser indenizaado.
Alguns juristas defendem que a possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorre exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes. Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi ou Uber. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário