Lei Simplificada

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Devolução de imóvel usado


          Muitas vezes, após a celebração de um contrato de compra e venda - ou de promessa de compra e venda - de um imóvel, surgem no mesmo defeitos que não podiam ser percebidos antes de as partes celebrarem o acordo. 

         Em casos assim, o adquirente poderá desistir da compra a qualquer tempo, se for imóvel comprado na planta e ele ainda não estiver na posse do bem. Se o comprador já estiver na posse do bem, perde o direito de pedir a anulação do contrato. 

              No caso de um imóvel que não foi comprado na planta, o prazo para distrato é de um ano, e, para tanto, é indiferente se o imóvel em questão é novo ou usado. Se por acaso o comprador procurar o vendedor e este se recusar a efetuar o distrato, se recusar a devolver o valor pago ou devolver apenas parcialmente, o adquirente poderá procurar entidades de defesa do consumidor.  Se isso não resolver um problema, será necessário contratar um advogado para levar a questão ao Judiciário.  

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