É muito difundida a ideia de que, se um veículo colide com a traseira de outro, quem bate atrás paga. Mas isso não é verdadeiro em 100% dos casos. Muitas vezes, não havendo acordo entre as partes, a questão vai parar no Judiciário, que vai avaliar o caso concreto para definir a responsabilidade.
Essa questão já foi muito debatida pelos tribunais que, de um modo geral, entendem que num engavetamento haverá o responsável e os demais serão considerados corpos neutros, simplesmente arremessados para frente.
Em situações como a descrita acima, o primeiro desafio é identificar o responsável pelo acidente. Se em um engavetamento com quatro carros, por exemplo, ficar provado que o último agiu culposamente, este deverá ressarcir os outros três. A lógica é a mesma se a culpa for do primeiro, que pode ter freado bruscamente. Os demais veículos envolvidos são considerados corpos neutros.
Essa questão já foi muito debatida pelos tribunais que, de um modo geral, entendem que num engavetamento haverá o responsável e os demais serão considerados corpos neutros, simplesmente arremessados para frente.
Em situações como a descrita acima, o primeiro desafio é identificar o responsável pelo acidente. Se em um engavetamento com quatro carros, por exemplo, ficar provado que o último agiu culposamente, este deverá ressarcir os outros três. A lógica é a mesma se a culpa for do primeiro, que pode ter freado bruscamente. Os demais veículos envolvidos são considerados corpos neutros.
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