Lei Simplificada

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Engavetamento com várias colisões



            É muito difundida a ideia de que, se um veículo colide com a traseira de outro, quem bate atrás paga. Mas isso não é verdadeiro em 100% dos casos. Muitas vezes, não havendo acordo entre as partes, a questão vai parar no Judiciário, que vai avaliar o caso concreto para definir a responsabilidade.

             Essa questão já foi muito debatida pelos tribunais que, de um modo geral, entendem que num engavetamento haverá o responsável e os demais serão considerados corpos neutros, simplesmente arremessados para frente.

        Em situações como a descrita acima, o primeiro desafio é identificar o responsável pelo acidente. Se em um engavetamento com quatro carros, por exemplo, ficar provado que o último agiu culposamente, este deverá ressarcir os outros três. A lógica é a mesma se a culpa for do primeiro, que pode ter freado bruscamente. Os demais veículos envolvidos são considerados corpos neutros.

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