Causou comoção a notícia de que, nesta semana, morreu uma bebê que tinha sido internada com problemas respiratórios e teve seu caso de saúde agravado supostamente devido ao fato de ter mofo no quarto do hospital em que estava. O bebê só foi transferido para um hospital melhor devido a duas liminares da Justiça, mas acabou falecendo.
Caso a família da criança busque uma indenização através do Poder Judiciário, terá que ser feita uma análise da causa da morte, se as condições do quarto do hospital realmente agravaram o quadro de saúde da criança e, seja qual for a decisão do juiz de primeiro grau, será passível de recurso. Mas a questão a que nos propomos aqui é: quem responde a essa ação?
Bem, caso um ato ilícito seja cometido por funcionários de um hospital particular e e esse ato cause dano a um paciente, é o hospital que deverser demandado. Mas, se for um hospital público, a ação deverá ter no polo passivo o ente público que o administra - Município, Estado -.
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