O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional trecho da Lei Eleitoral que proibia sátira contra políticos em época de eleição. Os dispositivos já tinham sido suspensos em setembro de 2010 pelo plenário da Corte, que agora analisou o mérito da questão. Cinco ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade e avaliaram que a lei fere a liberdade de expressão e o direito à informação.
No julgamento desta quinta-feira (21), o primeiro voto foi do ministro Luiz Fux, que reafirmou o que tem dito no TSE em relação às fake news e votou pela inconstitucionalidade. “Há diferença entre a censura e o problema das fake news. A prática da democracia está indissolúvel à liberdade de expressão, porém necessariamente associada ao pluralismo de ideias e de visão de mundo”, disse.
O ministro Gilmar Mendes começou o voto afirmando que as emissoras atuais são controladas por família de políticos. "Qualquer candidato vai avaliar qualquer notícia como contrária aos seus interesses, desde que tenha repercussão negativa", declarou.
Já o decano Celso de Mello afirmou que o riso é sempre uma prática democrática nos regimes políticos livres, sendo expressão de manifestação do pensamento. “O riso deve ser levado a sério e junto ao humor são verdadeiras metáforas da sociedade. São renovadores, esclarecedores e por isso que são temidos pelos detentores do poder", argumentou. Para ele, é frontalmente inconstitucional qualquer medida que proíba o dissenso"
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia , seguiu a maioria afirmando que "todos os tiranos temem o imaginário".
A ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) questionava a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 9.504, de 1997, que impedem as emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral.