Lei Simplificada

quarta-feira, 4 de agosto de 2021

O caso da turma de formandos


           A minha turma de faculdade passou cinco anos juntando dinheiro para custeio das despesas de formatura - aluguel de salão, contratação de empresa de decoração, bufê, filmagem, banda de música, etc. O dinheiro - cerca de R$ 200.000,00 - foi depositado na conta do Luis, representante da turma, um rapaz bem simpático e falante. Ocorre que, nesse meio tempo, ele foi processado e o dinheiro foi penhorado para pagamento de uma dívida que ele tinha. Há algo que possa ser feito?

           Bem, todo esse transtorno poderia ter sido evitado se, lá no início do curso, a sua turma tivesse constituído uma associação de formandos regularizada, com o devido registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica e na RFB. Porém, como no Brasil há uma cultura de se fazer as coisas sem os devidos cuidados - e os motivos alegados normalmente são a burocracia e os custos -, esse tipo de situação acontece com uma certa frequência. Ou o representante da turma some com o dinheiro ou cai na malha fina e tem o dinheiro bloqueado.

           Nesse caso, a turma terá que constituir um advogado e ajuizar uma ação de embargos de terceiro, tendo a hercúlea tarefa de comprovar que o dinheiro é da turma de formandos e não do Luis. O principal problema é que, mesmo vencendo a causa, é certo que a mesma irá demorar, então esses valores não poderão ser utilizados por vocês para o propósito original - que era o custeio da festa de formatura. 



terça-feira, 3 de agosto de 2021

Condomínio irregular

 


            Moro em um prédio onde, de 80 condôminos, uns 50 pagam regularmente a taxa de condomínio e o restante não. Já foi exposta essa situação para o síndico, mas o mesmo disse que não tem como cobrar na justiça porque o condomínio não é regular. Isso é verdade ou enrolação?

        Antes de responder à pergunta, seria necessário analisar o caso pormenorizadamente para descobrir: a) se a construção do prédio foi averbada corretamente na planta do terreno; b) se cada unidade tem a sua própria matrícula; c) se foi feita uma convenção para instituição do condomínio; d) se essa convenção foi registrada no Registro Geral de Imóveis.

             Essas averiguações são importantes porque o condomínio, a princípio, só vai ser aceito como parte em uma ação judicial - para cobrança do que os condôminos devem, por exemplo -, se preencher os requisitos supra citados.  

domingo, 1 de agosto de 2021

Sobrenome estrangeiro com grafia incorreta: como resolver?

 


        O Brasil, como é notório, é formado por pessoas de diversas origens étnicas: a maioria do povo brasileiro é descendente de uma miscigenação ocorrida entre índios, africanos, brancos - lusitanos,  hispânicos ou de outras regiões da Europa -, nipônicos, etc. Atualmente alguns países da Europa, devido ao encolhimento/envelhecimento de suas populações, têm concedido dupla cidadania a descendentes de seus cidadãos que residem em outros países. 

       Como o Brasil admite que um brasileiro adote cidadania estrangeira e continue com a cidadania brasileira, algumas pessoas, interessadas em facilidades em viagens - por ter um passaporte mais "respeitado" - ou em migração, procuram obter a cidadania de seus antepassados. 

      Em casos assim, é de suma relevância que a grafia do sobrenome do postulante à cidadania estrangeira seja idêntica à grafia do sobrenome do antepassado. Mas, por erro dos cartórios, é comum que o sobrenome esteja com um t, um g ou um n a menos. E, em casos assim, como é que se deve proceder?

        A primeira providência é obter cópia do registro do nascimento dos antepassados para verificar onde é que ocorreu o erro: no registro do pai, do avô? Definido isso, deve-se ir ao cartório do registro onde ocorreu o erro e fazer um requerimento - instruído com cópias autenticadas do documento onde o sobrenome está grafado corretamente - pedindo ao registrador que faça a retificação do registro.  


sexta-feira, 30 de julho de 2021

Sucessão familiar


         Quando uma pessoa falece, tudo o que ela deixou - bens, direitos e obrigações - é transferido, no exato instante da morte, para os seus herdeiros legais e/ou testamentários. Mas, para que os herdeiros possam ter os bens registrados em seus respectivos nomes, é necessário fazer um procedimento onde são verificados os dados do falecido, se deixou cônjuge sobrevivente, se deixou testamento, se tinha filhos e/ou netos, se tinha bens/créditos, se tinha dívidas... 

         Após o levantamento das informações e tendo sido pagas as dívidas e os demais ônus - custas, impostos e, se for o caso, emolumentos -, é feita a partilha dos bens e direitos, sendo expedido, para cada herdeiro, um formal de partilha para registro nos órgãos competentes. Esse procedimento é chamado de inventário, e pode ser feito no tabelionato - se todos os herdeiros forem maiores e capazes - ou no Fórum, se um ou mais herdeiros forem incapazes. 

      Tanto o inventário extrajudicial quanto o judicial exigem que haja a atuação de um advogado, e acarretam custos: os honorários do advogado, as custas judiciais - se for no Fórum -, os emolumentos do tabelião - se for no tabelionato -, o imposto de transmissão causa mortis e doações, os emolumentos cobrados pelos órgãos onde tiver que ocorrer o registro do formal de partilha - Registro Geral de Imóveis, Detran, Junta Comercial, Bolsa de Valores, etc. -.

        Para evitar despesas, incômodos e demora, algumas famílias, quando os pais ou avós ficam idosos, fazem a transferência dos bens para os filhos usando outros caminhos que a lei faculta. Uma alternativa muito utilizada é doar os bens para os filhos reservando para os pais o direito de usufruto. Nesse caso, incidirá o imposto de transmissão de bens imóveis, porém não haverá a necessidade de inventário após o óbito do usufrutuário. 

      Outro caminho é vender todos os bens e aplicar em previdência privada, deixando os herdeiros como beneficiários em caso de falecimento. Há uma despesa inicial com as taxas de administração e carregamento, porém há várias vantagens: a aplicação em previdência privada é impenhorável, não se exige inventário, e, ocorrida a morte e encaminhada a documentação, o valor de cada beneficiário é depositado na sua respectiva conta em até 30 dias.

    Uma terceira alternativa é constituir uma empresa em que os pais e os filhos são sócios conjuntamente e se transferem os bens para a empresa através da integralização. Sobre essa integralização incidirá imposto de transmissão de bens imóveis, devendo ela ser registrada no Registro Geral de Imóveis E na Junta Comercial, ficando então o patrimônio em nome da empresa. Assim, ocorrido o óbito de um dos pais, é feito um inventário, onde vai ser feita a partilha apenas das cotas sociais que pertenciam ao de cujus. Os custos, nesse serão normalmente bem inferiores do que se os bens estivessem ainda no seu nome. 


quinta-feira, 29 de julho de 2021

Meu pai transferiu tudo pro meu irmão, o que posso fazer?

 


              Somos uma família de descendentes de imigrantes italianos, onde tem uma tradição segundo a qual o pai deixa os bens apenas para os filhos homens. Como sou mulher, meu pai transferiu as terras dele para um vizinho e esse vizinho transferiu as terras para o meu irmão. O que é que dá pra fazer?

          Nesse caso, em até dois anos, é possível pedir a anulação do negócio através de uma ação judicial, onde você terá que demonstrar que a venda feita ao terceiro foi uma venda simulada para evitar o transtorno de ter que obter a concordância dos demais herdeiros - no caso, a sua concordância -. Na hipótese de você ter sucesso na ação, o negócio será anulado e o imóvel retorna para o patrimônio do teu pai.



quarta-feira, 28 de julho de 2021

Venda/doação de imóvel de pai para filho: é possível?

         


        A lei permite que ocorra a venda de bens de ascendente para descendente, porém, impõe alguns requisitos, como a anuência - concordância - dos demais descendentes e a outorga uxória/marital - que é a anuência da esposa/marido -. Caso não haja a anuência dos demais herdeiros e/ou a outorga uxória, a venda pode ser anulada por algum herdeiro que se sentir prejudicado com o negócio.

          E a doação? Também é possível, porém há que se tomar cuidado com  alguns detalhes. A doação de ascendente para descendente é considerada pela lei como um adiantamento da legítima - ou seja, da herança -. Assim, se Pedro, que possui dois imóveis, doa um deles a seu filho Paulo, considera-se que Paulo recebeu um adiantamento da herança. 

          Quando Pedro falecer e for feito o inventário, será mencionado esse adiantamento e a parcela de Paulo na herança ficará diminuída proporcionalmente. Caso o valor do bem ultrapasse o valor do quinhão hereditário de Paulo, o mesmo deverá ser objeto de partilha.

          Tem alguma hipótese em que a doação de ascendente para descendente não seja considerada um adiantamento da legítima? Sim, caso seja a doação de um bem cujo valor seja inferior à parte disponível do patrimônio do doador e se faça constar expressamente no contrato que NÃO se trata de adiantamento da legítima, bem como o valor que é atribuído ao bem

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terça-feira, 27 de julho de 2021

Uso de cartão de terceiro, é crime?


          Sou secretária de um médico e, por vezes, alguns pacientes vêm agendar consultas e exames usando o cartão do plano de saúde de um terceiro. Isso é correto?

         A utilização do cartão do plano de saúde de um terceiro pode acarretar processo criminal por crime de estelionato para quem empresta, para quem utiliza e, conforme o caso, até mesmo para a secretária do médico. Para se prevenir de eventuais problemas jurídicos, ao atender um paciente pela primeira vez, é recomendável exigir a exibição de um documento com foto, a fim de se fazer a verificação da titularidade do cartão.