Moro em um prédio onde, de 80 condôminos, uns 50 pagam regularmente a taxa de condomínio e o restante não. Já foi exposta essa situação para o síndico, mas o mesmo disse que não tem como cobrar na justiça porque o condomínio não é regular. Isso é verdade ou enrolação?
Antes de responder à pergunta, seria necessário analisar o caso pormenorizadamente para descobrir: a) se a construção do prédio foi averbada corretamente na planta do terreno; b) se cada unidade tem a sua própria matrícula; c) se foi feita uma convenção para instituição do condomínio; d) se essa convenção foi registrada no Registro Geral de Imóveis.
Essas averiguações são importantes porque o condomínio, a princípio, só vai ser aceito como parte em uma ação judicial - para cobrança do que os condôminos devem, por exemplo -, se preencher os requisitos supra citados.
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