A minha turma de faculdade passou cinco anos juntando dinheiro para custeio das despesas de formatura - aluguel de salão, contratação de empresa de decoração, bufê, filmagem, banda de música, etc. O dinheiro - cerca de R$ 200.000,00 - foi depositado na conta do Luis, representante da turma, um rapaz bem simpático e falante. Ocorre que, nesse meio tempo, ele foi processado e o dinheiro foi penhorado para pagamento de uma dívida que ele tinha. Há algo que possa ser feito?
Bem, todo esse transtorno poderia ter sido evitado se, lá no início do curso, a sua turma tivesse constituído uma associação de formandos regularizada, com o devido registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica e na RFB. Porém, como no Brasil há uma cultura de se fazer as coisas sem os devidos cuidados - e os motivos alegados normalmente são a burocracia e os custos -, esse tipo de situação acontece com uma certa frequência. Ou o representante da turma some com o dinheiro ou cai na malha fina e tem o dinheiro bloqueado.
Nesse caso, a turma terá que constituir um advogado e ajuizar uma ação de embargos de terceiro, tendo a hercúlea tarefa de comprovar que o dinheiro é da turma de formandos e não do Luis. O principal problema é que, mesmo vencendo a causa, é certo que a mesma irá demorar, então esses valores não poderão ser utilizados por vocês para o propósito original - que era o custeio da festa de formatura.
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