Lei Simplificada

segunda-feira, 31 de março de 2014

Pontualidade nas audiências



É de suma importância que o cliente colabore com seu advogado chegando às audiências com um pouco de tempo sobrando. Do contrário, o advogado poderá ficar preocupado e isso poderá afetar seu desempenho na audiência.

Exemplificando: há uma audiência marcada para as 16 horas e o cliente chega às 15:58. Do ponto de vista do cliente está tudo certo, pois ele chegou a tempo de ouvir o escrivão apregoando as partes. Mas, do ponto de vista do advogado ocorreu o seguinte: ele – o advogado – chegou às 15:45. Às 15:50 o advogado imaginou que o cliente não chegaria a tempo e tentou ligar para o celular dele - do cliente -. Só que o cliente tinha deixado seu celular carregando em casa... 

O advogado tentou comunicação mais umas duas ou três vezes e finalmente pensou que seu cliente poderia ser considerado revel – se fosse o réu – ou contumaz – se fosse o autor -. Em resumo: poderia perder a causa devido à falta do cliente à audiência.

Então, quando o cliente chega todo contente às 15:58, é possível que o advogado esteja tenso. Às vezes tão tenso que poderá ter sua capacidade de raciocínio diminuída, o que é ruim para o cliente.

            Encerrando: sempre que você tiver uma audiência marcada, chegue uns 15 ou 20 minutos antes para não deixar seu procurador tenso desnecessariamente.

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