É
de suma importância que o cliente colabore com seu advogado chegando às
audiências com um pouco de tempo sobrando. Do contrário, o advogado poderá
ficar preocupado e isso poderá afetar seu desempenho na audiência.
Exemplificando:
há uma audiência marcada para as 16 horas e o cliente chega às 15:58. Do ponto
de vista do cliente está tudo certo, pois ele chegou a tempo de ouvir o
escrivão apregoando as partes. Mas,
do ponto de vista do advogado ocorreu o seguinte: ele – o advogado – chegou às
15:45. Às 15:50 o advogado imaginou que o cliente não chegaria a tempo e tentou
ligar para o celular dele - do cliente -. Só que o cliente tinha deixado seu
celular carregando em casa...
O advogado tentou comunicação mais umas duas ou três vezes e finalmente pensou que seu cliente poderia ser considerado revel – se fosse o réu – ou contumaz – se fosse o autor -. Em resumo: poderia perder a causa devido à falta do cliente à audiência.
O advogado tentou comunicação mais umas duas ou três vezes e finalmente pensou que seu cliente poderia ser considerado revel – se fosse o réu – ou contumaz – se fosse o autor -. Em resumo: poderia perder a causa devido à falta do cliente à audiência.
Então,
quando o cliente chega todo contente às 15:58, é possível que o advogado esteja
tenso. Às vezes tão tenso que poderá ter sua capacidade de raciocínio diminuída,
o que é ruim para o cliente.
Encerrando: sempre
que você tiver uma audiência marcada, chegue uns 15 ou 20 minutos antes para
não deixar seu procurador tenso desnecessariamente.Se você gostou deste post, deixe seu comentário.
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