Lei Simplificada

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Brasil: o paraíso dos caloteiros


       O Brasil viveu, há um tempo atrás, um período de governo autoritário. Por conta disso, a legislação foi adaptada para proteger o cidadão do arbítrio do Estado. Porém o governo autoritário já é passado - a atual Constituição está em vigência desde outubro de 1988 - e a legislação continua a proteger exageradamente os demandados, especialmente os acusados de crime e os devedores.

         É verdade que, em relação aos devedores, a legislação ficou um pouco mais rigorosa de uns tempos para cá, porém há muito o que se avançar no sentido de garantir ao credor instrumentos jurídicos mais eficazes para receber o seu crédito.

           Pelas leis brasileiras, se alguém tem uma dívida e não possui bens registrados em seu nome, o credor tem a sua pretensão de cobrança frustrada. Isso ocorre porque a forma de a Justiça cobrar dívidas é através da penhora dos bens e direitos que formam o patrimônio do devedor. Então se o devedor não possui patrimônio, não há o que ser penhorado e o processo tem que ficar suspenso. Se o processo fica suspenso por muito tempo ele acaba sendo arquivado. Por conta disso tudo, há casos de devedores que não honram seus compromissos e, apesar disso, vivem com um padrão de vida de classe média alta. 

       Exemplifiquemos: um empresário administra uma empresa que deve milhões em débitos trabalhistas, impostos federais, estaduais, municipais e INSS, além de dívidas com bancos. Mas ele mora em uma casa que vale milhões situada em um condomínio de luxo - a casa está alienada a um banco porque o empresário não foi bobo e comprou a mesma financiada -. A Mercedes que ele usa ele adquiriu através de leasing - e ele faz três viagens ao Exterior anualmente com a finalidade exclusiva de fazer turismo.

          O correto seria que algum credor pedisse a falência da empresa desse devedor, mas dificilmente alguém o faz, porque, pesando-se os prós e os contras de um processo de falência, conclui-se que não vale a pena gastar tempo e dinheiro com advogados para que apenas alguns dos credores trabalhistas - se tanto - recebam seus créditos. 

         Essas características do ordenamento jurídico brasileiro contribuem para afastar investidores, afinal, é preciso muita coragem para investir em um País em que fazer valer um contrato é uma tarefa hercúlea.

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