Atenção: o significado das expressões do título está no final do post.
Há uns vinte anos faleceu no interior do RS um senhor de idade, imigrante alemão. Ele vivia sozinho em uma casa de madeira velha e, após o seu falecimento, vizinhos vasculharam a residência e acharam no porão um baú com maços de notas de dólares, barras de ouro e escrituras de imóveis.
A pedido do procurador do município, o juiz determinou que o oficial de justiça arrecadasse os bens encontrados e nomeou um curador para guardar e administrar os bens até a entrega dos mesmos aos herdeiros que porventura surgissem. Por força do Código civil, na falta de herdeiros se declararia a vacância da herança. Em seguida enviou-se um ofício ao Consulado da Alemanha para que este órgão tentasse localizar parentes do falecido naquele País.
Passado um certo tempo - e antes que terminasse o prazo legal - chegaram alguns parentes da Alemanha e constituíram advogados para se habilitarem como herdeiros, dividindo o patrimônio deixado pelo de cujus.
Herança jacente: hipótese em que alguém morre deixando patrimônio sem ter deixado testamento e sem que se saiba da existência de herdeiros. Nesse caso nomeia-se um curador para guardar os bens e realizam-se diligências - como editais, por exemplo - para tentar localizar possíveis herdeiros.
Herança vacante: hipótese em que, realizadas as diligências e/ou publicados os editais, decorre um certo prazo sem que surjam herdeiros. Nesse caso, os bens passam para o patrimônio do Município ou do Distrito Federal - se situados nas respectivas circunscrições -, ou da União, se situados em território federal.
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