Lei Simplificada

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Inspeção judicial


          Em certa ocasião, a associação de moradores de um bairro da cidade X ajuizou uma ação contra uma empresa porque a mesma costumava despejar dejetos no leito de um rio, deixando o mesmo com um mau cheiro muito forte. Os dejetos eram oriundos do funcionamento da fábrica e ficavam depositados em tanques, sendo que, de tempos em tempos, estes eram esvaziados.

           Porém ficava difícil para a associação de moradores provar suas alegações. Havia testemunhas de que o rio ficava mais fedorento do que o costume de tempos em tempos, porém era necessário produzir uma prova mais forte. 

        Então o advogado da associação conversou com o juiz e pediu uma inspeção judicial. Ficou combinado que, quando a empresa largasse os dejetos, um dos moradores locais ligaria para o advogado, este ligaria para o juiz e levaria o magistrado de carro até a parte de cima da ponte por onde o rio passava. 

            E assim foi feito. Na primeira ocasião em que a empresa despejou dejetos no rio, um morador ribeirinho telefonou para o advogado e este, após um telefonema, pegou o juiz e o levou até a parte de cima da ponte. Em cima da ponte, o advogado parou o carro, abriu os vidros - que eram elétricos - e ficou um minuto ou mais, tornando possível a constatação do extremo mau cheiro.

            Ao retornar para o gabinete, o juiz proferiu uma decisão impondo uma multa milionária para empresa e condicionando a continuidade de suas atividades à instalação de uma estação de tratamento dos dejetos.

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