Lei Simplificada

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Direito de representação do herdeiro



             João, viúvo, morre deixando um patrimônio de R$ 300.000,00. João tinha dois filhos, Pedro e Paulo, este já falecido por ocasião da morte do pai. Se Paulo ao morrer tinha três filhos, Renato, Igor e William, como se fará a divisão da herança?

           Pedro vai ficar com tudo? Renato, Igor e William vão ficar com uma parte? Se os netos de João entrarem na sucessão, qual vai ser o quinhão deles?

            Na hipótese, Pedro vai ficar com 50% do patrimônio e os outros 50% vão ser divididos em partes iguais pelos filhos de Paulo. Então Pedro vai herdar R$ 150.000,00 e Renato, Igor e William vão, pelo direito de representação, ficar com R$ 50.000,00 cada, que é a parte que caberia ao pai deles dividida por três.


Patrimônio: conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Quando inclui a meação do cônjuge, chama-se monte mor. Após a retirada da meação do monte mor, este passa a se chamar monte partível.

Meação: patrimônio do cônjuge do de cujus que, na abertura da sucessão, confunde-se com o patrimônio dele.

De cujus: aquele de cuja sucessão se trata, o falecido.

Herdeiro: pessoa que, por testamento - na sucessão testamentária - ou pela lei - na sucessão legítima -, herda os bens, direitos e obrigações do falecido.

Quinhão: parte dos bens deixados pelo falecido que cabe a cada herdeiro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário