De acordo com a Constituição Federal, o Estado não pode subvencionar ou coibir o funcionamento de nenhuma religião, pois, do contrário, estaria violando o princípio da laicidade estatal.
Justamente para que evitar que o Estado crie leis beneficiando uma religião e/ou prejudicando outras, a Constituição previu a imunidade tributária para TODOS os templos de todas as igrejas. Ou seja: as igrejas não são obrigadas a pagar impostos.
Há quem discuta essa imunidade por conta de algumas igrejas que, em alguns lugares, têm seus prédios situados em terrenos que valem fortunas.
Mas aí há que se considerar que, se é verdade que algumas religiões têm milhares de templos e milhões de fieis, a ponto de o custo do IPTU não ser muito relevante, há outras religiões que têm poucos membros e que teriam dificuldades para se manter sem a imunidade.
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