No decorrer do corrente ano entrarão em vigor regras mais rigorosas para o trânsito de pedestres e de ciclistas. A partir de abril serão aplicadas multas aos pedestres e ciclistas que cometerem infrações de trânsito.
Lei Simplificada
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
Estelionato judiciário
Quem já trabalhou nas varas e fóruns da vida sabe que, por vezes, ocorre de o mesmo processo ser ajuizado várias e várias vezes. Normalmente é o réu que, em sua defesa, alega ao juiz que há litispendência - dois processos tramitando que versam sobre o mesmo assunto envolvendo as mesmas partes - ou coisa julgada - quando há um processo anterior sobre o mesmo assunto com decisão definitiva favorável ao réu.
Em casos assim, normalmente o primeiro processo continua a ser julgado - se ainda não o foi - e os demais são extintos sem julgamento de mérito e arquivados. A parte autora, no caso, pode ser punida com multa por litigância de má fé.
Recentemente o Ministério Público decidiu promover ação penal por crime de estelionato contra um advogado que ajuizou a mesma ação diversas vezes. Mas a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não há crime em casos assim. No entender dos desembargadores, os processos devem ser avaliados de acordo com as normas do Código de Processo Civil, com a aplicação das penalidades cíveis, se forem cabíveis.
sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
Dever de sigilo profissional
Dentre as modalidades de prova existentes nas leis processuais, existe a prova testemunhal. A princípio ninguém pode se recusar a depor como testemunha falando a verdade sobre o que for perguntado pelo juiz. Porém há exceções a essa regra.
Algumas pessoas, em função do cargo ou ofício que ocupam, ficam sabendo segredos que lhe são confiados devido ao fato de que tais pessoas tem o dever de manter em sigilo os assuntos de que têm conhecimento.
Assim, o psicólogo pode se recusar a depor alegando o dever de sigilo, o advogado, o padre, o policial que está a conduzir uma investigação sigilosa, o agente da ABIN, dentre outros.
sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
Bloqueio administrativo de bens é inconstitucional
Introdução
A cobrança de dívidas por parte da Fazenda Pública pode ter duas fases: a administrativa e a judicial. Na fase administrativa é feito o lançamento do tributo com a inscrição em dívida ativa do mesmo. Durante a etapa judicial - se o devedor ainda não quitou a dívida - a Fazenda Pública, através de procurador, recorre ao Judiciário para efetuar a execução - cobrança - do valor devido.
Durante a fase administrativa, o Fisco pode notificar o devedor para que pague a dívida, pode inscrever o nome do devedor nos cadastros de devedores e, caso essas providências não sejam eficazes para pressionar o contribuinte inadimplente a pagar, pode remeter a certidão de dívida ativa para seus procuradores para que estes tomem as providências judiciais.
Quando a cobrança de uma dívida tributária chega ao Judiciário, o juiz, que apesar de ser um funcionário do próprio Estado, tem o dever de atuar com imparcialidade, deve possibilitar ao devedor que contrate um advogado para defender os seus interesses. Assim, caso o fato gerador do imposto não tenha ocorrido, ou caso a situação do devedor se enquadre em uma exceção à norma tributária invocada pela Fazenda, ou, ainda, caso a penhora tenha recaído sobre algum bem impenhorável, o juiz deverá, após ouvidas ambas as partes, declarar a inexistência do crédito tributário, extinguir o processo ou determinar o levantamento da penhora.
Essas garantias que o devedor tem são o resultado de um longo processo histórico em que o Estado almejou o poder absoluto sobre os cidadãos e estes, por sua vez, lutaram pela limitação do poder estatal. A Carta Magna, assinada pelo rei João Sem Terra em 1215 na Inglaterra, foi o primeiro documento em que se procurou limitar o poder do estado, especialmente em relação aos aspectos tributários.
Porém atualmente o estado brasileiro tem tomado medidas que vão no sentido contrário, buscando, através de leis, retirar as garantias dos contribuintes.
Bloqueio administrativo de bens
Recentemente foi sancionada a lei federal 13.606 de 2018, que, contrariando as normas legais e constitucionais que mencionaremos adiante, autoriza a Fazenda Pública federal a bloquear os bens dos devedores na fase administrativa sem autorização judicial.
A norma em questão informa que, inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados.
Estabelece ainda que, não pago o débito no prazo de cinco dias, a Fazenda Pública poderá:
a) comunicar a inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; e
b) averbar, inclusive por meio eletrônico, a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis (averbação pré-executória).
Tal dispositivo afronta a Constituição Federal inclusive cláusulas consideradas pétreas (normas constitucionais imutáveis, que sequer podem ser objeto de deliberação de proposta de emenda).
A CF/88 determina no seu artigo 5º a garantia ao direito de propriedade e ao devido processo legal, nos seguintes termos:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII – é garantido o direito de propriedade;
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”
Deve-se observar que o direito de propriedade se subdivide no direito de usar, gozar e dispor e no direito de reaver a coisa do poder de quem injustamente a ocupe, conforme disposto no artigo 1.228 do Código Civil:
“Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
Por sua vez, o direito de dispor, significa o direito de abusar da coisa, o direito de alienar o bem, reformá-lo e até destruí-lo.
Para que o Estado prive um proprietário dos seus bens, inclusive retirando dele o direito de alienar o que possui, é obrigatório o transcurso do devido processo legal. Até porque um bem indisponível não pode ser alienado.
E o que é devido processo legal? É o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Por processo, deve-se entender processo judicial.
Portanto, a chamada averbação auto-executória, que permite que a Fazenda Nacional torne indisponível o bem sem o devido processo legal é inconstitucional, pelas razões acima expostas.
sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
Eletrônico queimado no temporal
Em situações como queda de raio e oscilação de energia podem acontecer danos aos equipamentos eletrônicos. Tais danos podem ocorrer de forma involuntária, como quando o eletrônico está ligado na tomada de voltagem correta, mas o raio ou uma oscilação de energia (sobre os quais você não tem controle) aumentam a tensão e queimam o aparelho.
Isso também pode acontecer quando acaba a luz (o conhecido “apagão”): quando a energia volta, ela vem com muita potência, aumentando bruscamente a tensão e danificando o aparelho elétrico ou eletrônico. Em casos como esse, os consumidores que se sentem prejudicados devem entrar em contato com a empresa de energia para providências.
A concessionária de energia, nesses casos, tem responsabilidade objetiva, ou seja, responde independentemente de haver culpa ou dolo de sua parte. O consumidor tem até 90 dias para procurar a empresa, podendo ser pelo 0800 ou até mesmo diretamente na sede da concessionária. A empresa tem até 10 dias para verificar o que aconteceu, para constatar se houve mesmo essa queda de energia. Após essa verificação, ela tem até 15 dias para dar uma resposta para o consumidor, que pode ser ressarcimento, troca ou conserto do aparelho. Caso o problema não seja solucionado entre o consumidor e a empresa, o consumidor deve procurar o Procon.
E se nem a reclamação no Procon resolver? Aí o consumidor terá que procurar um advogado e reclamar os seus direitos judicialmente.
E se nem a reclamação no Procon resolver? Aí o consumidor terá que procurar um advogado e reclamar os seus direitos judicialmente.
sexta-feira, 15 de dezembro de 2017
Sonegação fiscal
É sabido que a carga tributária brasileira é elevada, sendo que, na percepção da maioria das pessoas, não há serviços públicos com uma qualidade proporcional à quantia de dinheiro arrecadada pelo Estado anualmente. Tal quadro, somado à elevada taxa de juros, leva muitos empresários a utilizarem diversos artifícios para sonegar impostos.
Imagine-se a seguinte situação: uma empresa quer expandir suas atividades e tem diante de si duas alternativas: pagar os impostos em dia e, concomitantemente, tomar um empréstimo com taxa de 2 %, 3 % ou até 4 % ao mês ou sonegar os impostos que deve e pagar juros de 1% ao mês. Muitos empresários simplesmente não titubeiam diante dessas opções e enveredam pelo mundo dos crimes fiscais.
sexta-feira, 8 de dezembro de 2017
Lei do Aprendizado
O contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a 2 anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. Já o aprendiz deve executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
A contratação de aprendizes é prevista pela CLT e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo regulamentada pelo Decreto 5.598/05. O principal objetivo do contrato de aprendizado é ser um instrumento de inserção dos jovens no mercado de trabalho, tendo em conta que a qualificação da mão de obra nacional é um dos fatores do desenvolvimento do país.
Vejamos algumas das peculiaridades do contrato de aprendizagem:
A- De acordo com a CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.B - Conforme já mencionado, o aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, bem como deve estar matriculado e frequentando a escola (ensino fundamental ou médio), salvo os portadores de deficiência, em que a idade máxima não será aplicada.C - A aprendizagem é o processo destinado à formação técnico-profissional de adolescentes e jovens, desenvolvida por meio de atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva.D - Para a definição das funções que demandem formação profissional, deve ser considerada a classificação brasileira de ocupações (CBO) elaborada pelo M.T.E. Entretanto, são excluídas as funções que demandem nível técnico ou superior, cargos de direção, gerência ou confiança.E - Por fim, destaca-se que as microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos (que tenham por objetivo a educação profissional), também estão dispensadas da contratação de aprendizes.
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