Lei Simplificada

domingo, 25 de julho de 2021

Não tenho como comprar o remédio, e agora?


          Tenho 28 anos e fui diagnosticada recentemente com esclerose múltipla. Existe um remédio que pode retardar o avanço da doença, mas custa R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a caixa, sendo necessário uma caixa por mês e eu não tenho como comprar. O SUS não fornece esse remédio e eu não sei o que fazer.

             A Constituição Federal diz que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Isso significa que, se você precisa de um determinado tratamento/cirurgia/remédio, o Estado tem o dever constitucional de prestar tais serviços a você. Então o que se deve fazer é ajuizar uma ação pedindo ao juiz que mande o Estado fornecer o remédio. Por se tratar de uma situação urgente, cabe um pedido de liminar, para que você possa fazer o tratamento enquanto ocorre o trâmite do processo.

sábado, 24 de julho de 2021

Venda de imóvel que pertence a adolescente


          A minha filha precisa vender um terreno que herdou do pai, para, com o valor da venda, fazer uma cirurgia, só que ela tem apenas 14 anos, o que é que se pode fazer? 

         No Brasil, as pessoas adquirem a maioridade civil aos 18 anos, porém, conforme o caso, pode-se fazer a chamada emancipação do filho a partir dos 16. Então, nesse caso específico, pode-se tentar obter uma liminar em que o juiz determina ao Estado que deposite o valor necessário para a cirurgia, OU pedir uma autorização judicial para a venda do imóvel OU aguardar até que a menina faça 16 anos e então emancipá-la para que ela possa assinar, por si mesma, a escritura de venda. 


quinta-feira, 22 de julho de 2021

Certidão da matrícula do imóvel: visualização é mais barato


      A minha mãe faleceu deixando um apartamento, foi feito o inventário e o advogado ficou de encaminhar o registro dos documentos no cartório para que conste no nome dos herdeiros. Mas tenho tido dificuldade para falar com o advogado - ele se enrolou com a Receita Federal e sumiu -. Então como posso saber se o apartamento está no meu nome ou não?

       As informações constantes nos cartórios e tabelionatos são públicas e qualquer um pode pedir certidões para averiguar esse tipo de situação. No caso, você precisa ter o número da matrícula do imóvel junto ao RGI - Registro Geral de Imóveis -, onde se pode uma certidão da matrícula do imóvel. 

        Mas é possível que o formal de partilha não tenha sido protocolizado no RGI, ou que, mesmo protocolizado, ainda não tenha sido feito o registro do mesmo. Então a certidão será um custo desnecessário para você.

           Para evitar ter que tirar várias certidões, pode-se pedir, via internet, uma visualização da certidão - que é bem mais barata que a certidão física -, e, caso for conveniente, pedir a expedição da certidão física. Isso pode ser feito junto ao site da central de cartórios à qual o RGI do município do bem está vinculado. 



quarta-feira, 21 de julho de 2021

Quem paga o IPTU do imóvel arrematado em leilão?

            
            O arrematante de um imóvel que o adquire em leilão só responde pelo IPTU após a expedição da carta de arrematação. Quanto aos débitos de IPTU anteriores, os mesmos são abatidos do valor obtido com a arrematação. Caso o valor obtido no leilão seja inferior aos débitos do imposto predial do imóvel, o arrematante não responde pelo saldo restante.


terça-feira, 20 de julho de 2021

E quando o mesmo bem é vendido para mais de uma pessoa?



        Eu tinha uma casa em Campinas e me mudei para Belo Horizonte. Decidi vender o imóvel e passei procuração para um corretor, que vendeu a casa para 03 (três) pessoas! Qual delas é o novo dono?

           Nesse caso, se o corretor tinha uma procuração válida, o comprador que for primeiro ao Registro Geral de Imóveis para protocolizar o pedido de registro da escritura será o dono - isso se a escritura for registrada, evidentemente -. Isso por conta de um fenômeno jurídico chamado prenotação, pelo qual os títulos têm prioridade de registro seguindo-se a ordem de apresentação no protocolo da serventia.

         E quanto aos demais compradores? Os outros compradores terão que buscar reparação na esfera judicial. Em tese, eles foram vítima de estelionato, então o antigo proprietário/vendedor vai ter que comprovar que a culpa foi exclusiva do procurador. 

          Caso os compradores prejudicados tenham pago o valor do imóvel, com certeza pretenderão o  ressarcimento do que pagaram e dos eventuais prejuízos que o desfazimento do negócio acarretou, além das custas e honorários. Na hipótese de o antigo proprietário indenizar os compradores prejudicados, poderá ajuizar uma ação regressiva contra o procurador/corretor para, por sua vez, se ressarcir dos seus prejuízos.



segunda-feira, 19 de julho de 2021

Contrato de gaveta vale?


             Comprei um terreno através de um contrato de gaveta, paguei todas as parcelas e agora o vendedor não quer transferi-lo para o meu nome. Há alguma forma de resolver isso?

           Sim, através de uma ação de adjudicação compulsória, que é possível quando, em um contrato de promessa de compra e venda em que não há cláusula de arrependimento, o comprador satisfez todas as suas obrigações e o vendedor não quer lavrar a escritura definitiva.      

        Estamos supondo, é claro, que por contrato de gaveta, trata-se de um contrato de promessa de compra e venda, tendo sido a mesma registrada no registro de imóveis, caso em que se pode pedir ao juiz que adjudique o bem para o comprador compulsoriamente. Ou seja: o juiz profere uma sentença que substitui a escritura e serve como documento para transferir o bem no Registro Geral de Imóveis para o nome do comprador.

            Isso é possível quando:

a) não havia no contrato de promessa de compra e venda uma cláusula permitindo o arrependimento das partes;

b) o comprador satisfez todas as obrigações que lhe cumpria (pagamento da entrada, das prestações, etc.);

c) o contrato de promitente comprador foi registrado no Registro Geral de Imóveis. 

         A necessidade de registro para a eficácia da promessa de compra e venda tem sido motivo de debate na doutrina. Alguns autores, mais fiéis à letra da lei, afirmam que só existe o direito de promitente comprador se foi feito o registro do contrato, enquanto outros entendem que só é necessário o registro para a eficácia contra terceiros, tendo o contrato força de lei entre as partes. Por garantia, o melhor é fazer o registro mesmo. 


sexta-feira, 16 de julho de 2021

E se houver risco de a testemunha falecer antes da audiência?

          


       Supondo que, em um determinado processo, seja arrolada como testemunha uma pessoa idosa, de saúde muito frágil, que corre o risco de falecer antes da audiência de instrução, o que é que a parte que a arrolou pode fazer? 

         Em uma situação assim, por garantia, é interessante levar essa pessoa a um tabelionato de notas - ou, se ela tiver problemas de locomoção, pedir que o preposto do tabelião desloque até onde ela está, seja em casa ou no hospital - e lavrar uma ata declaratória, onde a parte vai falar o que sabe sobre a situação da qual é testemunha. Assim, será confeccionado um documento com fé pública onde se dirá que "Fulano em data tal disse tal coisa".

          Então esse documento deve ser juntado ao processo logo que for possível e, se houver tempo, o juiz colherá o depoimento da testemunha na forma das leis processuais. Caso não haja tempo, a ata notarial lavrada servirá como prova.