Lei Simplificada

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Contrato de gaveta vale?


             Comprei um terreno através de um contrato de gaveta, paguei todas as parcelas e agora o vendedor não quer transferi-lo para o meu nome. Há alguma forma de resolver isso?

           Sim, através de uma ação de adjudicação compulsória, que é possível quando, em um contrato de promessa de compra e venda em que não há cláusula de arrependimento, o comprador satisfez todas as suas obrigações e o vendedor não quer lavrar a escritura definitiva.      

        Estamos supondo, é claro, que por contrato de gaveta, trata-se de um contrato de promessa de compra e venda, tendo sido a mesma registrada no registro de imóveis, caso em que se pode pedir ao juiz que adjudique o bem para o comprador compulsoriamente. Ou seja: o juiz profere uma sentença que substitui a escritura e serve como documento para transferir o bem no Registro Geral de Imóveis para o nome do comprador.

            Isso é possível quando:

a) não havia no contrato de promessa de compra e venda uma cláusula permitindo o arrependimento das partes;

b) o comprador satisfez todas as obrigações que lhe cumpria (pagamento da entrada, das prestações, etc.);

c) o contrato de promitente comprador foi registrado no Registro Geral de Imóveis. 

         A necessidade de registro para a eficácia da promessa de compra e venda tem sido motivo de debate na doutrina. Alguns autores, mais fiéis à letra da lei, afirmam que só existe o direito de promitente comprador se foi feito o registro do contrato, enquanto outros entendem que só é necessário o registro para a eficácia contra terceiros, tendo o contrato força de lei entre as partes. Por garantia, o melhor é fazer o registro mesmo. 


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