Eu tinha uma casa em Campinas e me mudei para Belo Horizonte. Decidi vender o imóvel e passei procuração para um corretor, que vendeu a casa para 03 (três) pessoas! Qual delas é o novo dono?
Nesse caso, se o corretor tinha uma procuração válida, o comprador que for primeiro ao Registro Geral de Imóveis para protocolizar o pedido de registro da escritura será o dono - isso se a escritura for registrada, evidentemente -. Isso por conta de um fenômeno jurídico chamado prenotação, pelo qual os títulos têm prioridade de registro seguindo-se a ordem de apresentação no protocolo da serventia.
E quanto aos demais compradores? Os outros compradores terão que buscar reparação na esfera judicial. Em tese, eles foram vítima de estelionato, então o antigo proprietário/vendedor vai ter que comprovar que a culpa foi exclusiva do procurador.
Caso os compradores prejudicados tenham pago o valor do imóvel, com certeza pretenderão o ressarcimento do que pagaram e dos eventuais prejuízos que o desfazimento do negócio acarretou, além das custas e honorários. Na hipótese de o antigo proprietário indenizar os compradores prejudicados, poderá ajuizar uma ação regressiva contra o procurador/corretor para, por sua vez, se ressarcir dos seus prejuízos.
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