Supondo que, em um determinado processo, seja arrolada como testemunha uma pessoa idosa, de saúde muito frágil, que corre o risco de falecer antes da audiência de instrução, o que é que a parte que a arrolou pode fazer?
Em uma situação assim, por garantia, é interessante levar essa pessoa a um tabelionato de notas - ou, se ela tiver problemas de locomoção, pedir que o preposto do tabelião desloque até onde ela está, seja em casa ou no hospital - e lavrar uma ata declaratória, onde a parte vai falar o que sabe sobre a situação da qual é testemunha. Assim, será confeccionado um documento com fé pública onde se dirá que "Fulano em data tal disse tal coisa".
Então esse documento deve ser juntado ao processo logo que for possível e, se houver tempo, o juiz colherá o depoimento da testemunha na forma das leis processuais. Caso não haja tempo, a ata notarial lavrada servirá como prova.
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