Lei Simplificada

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Dano ao veículo no estacionamento da loja: quem paga?


     O prezado leitor com certeza já deve ter visto placas como esta da foto acima. Normalmente os gerentes de estabelecimentos comerciais - shoppings, supermercados, farmácias - que disponibilizam estacionamento de cortesia usam essa placa para evitar processos. 

      O que muita gente desconhece é o fato de que, do ponto de vista legal, a empresa que administra o estacionamento - e obtém vantagem com ele seja cobrando pelo tempo em que o carro é deixado ali seja atraindo mais clientes - é responsável pelos danos causados aos veículos estacionados. Além disso, essa responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja: independe de culpa do agente.

      Então, se o seu veículo - ou objetos deixados no interior dele - for danificado ou furtado enquanto estava no estacionamento de um estabelecimento comercial em que você estava comprando, você pode processar a empresa e cobrar reparação pelos prejuízos que você teve. Essa reparação abrange o dano emergente e os lucros cessantes



sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Seguro DPVAT: peculiaridades

        

Introdução


        É notório que o Brasil tem um elevado índice anual de acidentes de trânsito, número esse que poderia ser menor se autoridades, condutores e pedestres fizessem a sua parte agindo de forma mais responsável. Em uma situação ideal, as autoridades conservariam as pistas de rodagem das ruas e estradas, os condutores cuidariam das condições de seus veículos e tanto condutores quanto pedestres obedeceriam à sinalização.

          Infelizmente, sabemos que não é assim. Há um somatório de irresponsabilidades que resulta em dezenas de milhares de mortos (!!!) todos os anos. Além disso, um número ainda maior de feridos acorre aos hospitais para tratar os danos decorrentes de acidentes de trânsito. Evidentemente, o tratamento desses ferimentos - perfeitamente evitáveis, em muitos casos - gera um custo para os envolvidos. 

      É justamente para auxiliar os acidentados a pagar ao menos uma parte de suas despesas hospitalares que existe o seguro DPVAT, cujo prêmio é pago anualmente por ocasião do licenciamento do veículo. O limite máximo das indenizações são: R$ 13.500,00 por morte, até 13.500,00 por invalidez permanente, variando conforme a gravidade da invalidez e até 2.700,00 por despesas médicas comprovadas¹

            

Como receber? 

                                    
        O pedido de indenização pode ser encaminhado pelo próprio dono do veículo envolvido no acidente sem a necessidade de intermediário, na sede de qualquer seguradora. Se não tem seguradora no seu município, procure a seguradora do município mais próximo. Os documentos necessários vão variar conforme o caso - morte, invalidez permanente ou despesas médicas hospitalares - e o prazo para requerer a indenização é de 3 anos a partir do acidente.

           Mais detalhes sobre o seguro DPVAT aqui.

¹: Esse é o limite máximo de indenização por pessoa. 




sexta-feira, 12 de agosto de 2016

A Ética Nos Contratos De Seguros



Introdução

          
          No período atual, em que se fala muito sobre ética, vale lembrar que o famoso “jeitinho brasileiro” pode muitas vezes, ser enquadrado como crime. A característica/sintoma nacional tem sido usada por anos contra as seguradoras. Muitas vezes, pessoas e empresas tentam encontrar formas de acionar os seguros a fim de obter ressarcimentos, indenizações ou omissão do pagamento de franquias em seu próprio benefício. 
           Quando isso fere situações previstas no contrato com a seguradora, ou há comprovação de alteração do fato gerador do sinistro, configura-se uma fraude. Segundo pesquisas do setor, em 2012 as fraudes comprovadas custaram às seguradoras brasileiras um déficit equivalente a R$ 341 milhões.
           Algumas das principais práticas fraudulentas são as seguintes: simulação de roubo de veículos, inversão de culpa nos acidentes de trânsito (quando o culpado pelo acidente não possui seguro), agravo do sinistro para fugir do pagamento de franquias, taxações indevidas nos orçamentos de oficinas e omissão ou alteração de informações no ato de contratação de seguros.
            Estas são as práticas mais comuns para fraudar seguros:
1. CEP de circulação e de pernoite
         O segurado altera o CEP da região onde atua e circula, uma vez que existem variações entre valores de prêmios conforme as áreas. Por exemplo, alguém registra o CEP do local de trabalho como residencial, porque a região é mais barata e o custo do seguro é menor.
2. Alteração da pessoa responsável pelos acidentes
          Após o sinistro, altera-se a identidade da pessoa que provocou o acidente, uma vez que quem bateu não possui seguro. Esta situação acontece  quando as partes prejudicadas firmam um acordo entre si, onde o responsável pela batida paga a franquia daquele que possui seguro, já que o custo da franquia se torna menor que o do conserto.
3. Acordos com oficinas
            Danos causados por acidentes antigos são concertados junto com os danos do acidente atual, ou o dono da oficina justifica um valor maior para o conserto, ocasião em que ambas as partes recebem uma determinada quantia disponibilizada pela seguradora.
4. Condutores de carro
         Troca dos condutores de veículos na hora de acionar o seguro, nos casos em que o real condutor está impedido de dirigir por motivos variados (menor de idade, não habilitado, alcoolizado, ou dirigindo com a habilitação suspensa). Essas situações comumente ocorrem quando menores de idade batem automóveis e seus pais ou responsáveis assumem a responsabilidade pela batida, por exemplo.
5. Seguro de carro clonado
       O proprietário contrata um seguro de seu veículo que sabe ser de origem ilícita e depois, em uma jogada combinada com bandidos, tal veículo é "roubado", gerando para o proprietário de má fé o direito de receber uma indenização, na hipótese, indevida.
6. Seguro saúde
         Tentativa de passar cartão de seguro para que outra pessoa possa utilizar o recurso. Essa fraude é considerada falsidade ideológica. Também há o registro de casos em que, ao fazer o seguro, o indivíduo omite informações sobre o seu estado de saúde atual para que o valor seja mais baixo.
7. Seguro Residencial
           Troca de eletrodomésticos, provocação de danos intencionais para que seja acionado o seguro, simulação de arrombamentos e assaltos e alteração de cena do crime.


Conclusão



            Vimos algumas das práticas fraudulentas praticadas por segurados contra as seguradoras e tal fenômeno contribui para elevar o custo das apólices, uma vez que o prejuízo das seguradoras é rateado entre TODOS os segurados. Em um tempo em que os cidadãos cobram honestidade dos políticos - e tal cobrança é totalmente justificada - é do interesse de todos os que almejam um País melhor que seja abolida essa mania nacional de seguir a "Lei" de Gérson.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Pode-se vender imóveis de incapazes?


     
            Maria casou com Paul, um fuzileiro norte-americano que se desligou da Marinha e passou a residir no Brasil, fundando uma empresa aqui. O regime de bens do casamento foi o da comunhão parcial de bens. Desse casamento nasceu um filho, Felipe. Na constância do matrimônio, Paul adquiriu bens imóveis em território brasileiro e veio a falecer.

            Como o óbito de Paul se deu no Brasil, o inventário foi processado aqui, tendo Maria ficado com uma parte dos bens e Felipe com outra. A questão é: se Maria quiser vender um apartamento que pertence a Felipe, sendo ele uma criança com 8 anos, ela pode?

               A resposta é sim. Mas há um detalhe a ser observado: como Felipe é um incapaz, a venda de um de seus bens precisará de autorização judicial.

            De fato, a administração dos bens dos incapazes é incumbência dos pais, tutores ou curadores, porém os atos que excedem a simples administração, como por exemplo a alienação de bens, requerem uma autorização do Poder Judiciário, ouvido o Ministério Público.

               Normalmente o Ministério Público só concorda com a autorização se ficar demonstrado que o ato é bom para a criança, ou seja: o negócio pode aumentar o patrimônio/renda do incapaz. Por exemplo: se o pedido for de autorização da venda de um apartamento para a compra de dois apartamentos, que ficarão no nome da criança e serão alugados para garantir o seu sustento, é provável que o MP se manifeste a favor.

               Uma outra opção, na hipótese, é esperar que Felipe atinja a idade de 16 anos para emancipá-lo no Tabelionato e então o próprio adolescente poderá assinar a escritura de compra e venda.



sexta-feira, 29 de julho de 2016

Legislação, Doutrina e Jurisprudência.


         
          Quem não é da área jurídica pode, eventualmente, se deparar com alguns termos técnicos e ficar confuso, pois normalmente cada área do saber humano possui sua própria nomenclatura. Às vezes uma palavra pode ter vários significados. Hoje abordamos três palavras que frequentemente aparecem em textos jurídicos: a legislação, a doutrina e a jurisprudência. 

           Por legislação entende-se o conjunto dos textos elaborados pelo Poder Legislativo que contém uma ou mais de uma norma jurídica - para saber mais detalhes, veja o que é uma lei.

        Denomina-se doutrina o conjunto dos textos elaborados pelos juristas detentores de notório saber jurídico. São juízes, promotores e advogados que escrevem livros, artigos para revistas de Direito e textos na internet. 

          A doutrina muitas vezes antecipa as mudanças que ocorrerão no ordenamento jurídico com o seguinte processo: os autores defendem um posicionamento em relação a um determinado assunto de forma diferente do tratamento que a lei dá ao assunto. Daí a jurisprudência começa a decidir em conformidade com a doutrina e, por fim, é elaborada uma nova lei para regular o tema.

         A jurisprudência é o conjunto das decisões dos tribunais em relação a um determinado assunto que decide corriqueiramente de maneira uniforme em relação a esse assunto.

     A legislação, a doutrina e a jurisprudência são os principais fundamentos das petições, contestações, sentenças, recursos e acórdãos, pois tais peças devem ter, após a narrativa dos fatos, a fundamentação jurídica do pedido - ou da sentença -. O pedido ou a sentença vem logo depois da argumentação jurídica.








sexta-feira, 22 de julho de 2016

NÃO existe crime culposo


O Dever Geral de Cuidado

Durante a faculdade, tivemos contato com um professor de Direito Penal que pretendia escrever uma tese de doutorado sobre uma ideia que, se aceita pela comunidade acadêmica, poderia revolucionar as leis penais do Brasil e quiçá, do mundo. Como perdemos o contato com ele após a formatura, não sabemos se o fez. Mas a ideia é interessante.

Segundo ele, ninguém comete crime culposo (sem a intenção de cometer crime) porque, ao realizar a ação ou omissão, o agente sempre está, quando menos, violando o que ele chamava de Dever Geral de Cuidado.

O que seria esse Dever Geral de Cuidado? Seria o dever de não executar alguma ação para a qual não tivesse qualificação; não executar uma ação assumindo riscos excessivos; estar atento ao agir – especialmente nas atividades potencialmente perigosas, como dirigir automóvel – e sempre usar os equipamentos de segurança. Em suma: não agir com negligência, imprudência ou imperícia.

Observando o dever geral de cuidado, o engenheiro responsável por uma obra sempre exigiria a colocação de redes de proteção e tapumes. Sempre exigiria que os funcionários que trabalham em andaimes usem o cinto de proteção e que os mesmos tenham experiência. Também se exigiria o uso dos EPIS para todos os funcionários da obra e assim por diante.

No mesmo sentido, o condutor de um automóvel sempre faria a manutenção do mesmo, andaria na velocidade recomendada para a via, obedeceria à sinalização e jamais deixaria de usar o cinto de segurança. Ao se aproximar de um semáforo prestes a fechar – no amarelo -, frearia o veículo (desde que não tivesse outro veículo colado em sua traseira).

E assim por diante: toda vez que alguém violasse o dever geral de cuidado e desse descuido resultasse um dano para alguém, o autor responderia por crime doloso – se o fato fosse previsto como crime – e não culposo. E por quê? Porque o agente teria, deliberadamente, decidido violar o dever geral de cuidado.

Vamos dar um exemplo: uma pessoa que, embriagada, decide conduzir um automóvel por pensar que, mesmo estando sob o efeito de álcool, tem habilidade para dirigir normalmente sem provocar nenhum acidente. Essa pessoa está agindo de forma imprudente.

Se futuramente ocorrer um acidente em que esse condutor atropela alguém e a pessoa atropelada se fere – ou até mesmo morre – o condutor responderia – de acordo com o entendimento do meu professor - por crime doloso e não culposo.

            A diferença de tratamento jurídico – de culposo para doloso – fica evidente quando se compara o tamanho das penas, pois as leis normalmente punem mais rigorosamente os crimes dolosos do que os culposos.



sexta-feira, 15 de julho de 2016

Preservando os pontos da sua CNH



Como fazer para preservar os pontos da CNH após ser multado?

Bem, dependendo da situação, pode-se fazer um recurso pedindo que a infração seja punida apenas com o pagamento da multa E advertência, nos termos no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

As situações em que esse recurso pode ser usado, como fazê-lo e quais os seus efeitos estão no link abaixo.

Link Para Baixar Um E-book Com Modelo De Recurso Para Essa Situação:

https://www.dropbox.com/s/rshzwkjf45e8nam/N%C3%A3o%20Entregue%20Os%20Pontos.docx?dl=0