Uma leitora enviou uma mensagem expondo a seguinte situação: sou viúva e recebo uma pensão por morte do INSS. Se eu casar de novo eu perco a pensão?
Não, dona Teresa - nome fictício -, quem recebe pensão por morte pelo Regime Geral da Previdência Social não perde o benefício se casar novamente. Essa confusão é muito comum pela semelhança com o caso em que o ex-cônjuge perde a pensão alimentícia por casar de novo. E também com os casos de viúvas de militares, em que as regras são diferentes.
O que não pode é o beneficiário acumular duas pensões por morte de cônjuge falecido - no caso da viúva que casa de novo e o novo marido também morre -. Nesse caso o beneficiário será convidado a escolher entre uma das duas pensões.