Lei Simplificada

sábado, 26 de abril de 2014

Um conto do vigário

 Atenção: essa história é verídica, ocorreu há uns dez ou quinze anos e nos foi contada por um parente da vítima que, por razões óbvias, não fez BO na polícia. 

Certo dia o Sr. Vitimus estava em sua revenda de veículos quando surgiu em sua frente um homem bem vestido, com gel no cabelo, barba bem feita e um sorriso enorme no rosto: o Sr. Rolando Lero. O Sr. Rolando aproximou-se de uma pick-up usada que estava à venda e pediu informações sobre o veículo, informações essas que foram prontamente prestadas por Vitimus.

Depois o Sr. Rolando olhou mais duas pick-ups e pediu: “quanto ficam as três caminhonetes juntas?” Vitimus calculou o preço e o informou a Rolando, que em seguida foi até um carro estacionado em frente à loja e trouxe de lá uma mala. Dentro dessa mala havia uma grande quantia de dinheiro em espécie. Rolando tirou alguns maços de $ - representando o valor somado das três caminhonetes – e os entregou a Vitimus.

Desconfiado, Vitimus fez algumas perguntas a Rolando:

- Em que o Sr. trabalha?

- Eu possuo uma concessionária de tratores e preciso de caminhonetes para que meus vendedores visitem as propriedades dos meus clientes.

- E qual a razão de carregar tanto dinheiro em espécie?

- Sabe como é, não quero pagar muito imposto de renda...

Vitimus se dirigiu com Rolando até o centro da cidade, onde assinou os documentos de compra e venda dos veículos. Rolando ficou com o n.º do telefone da loja e foi buscar um caminhão para levar os carros embora.

No dia seguinte o telefone toca. Era Rolando do outro lado da linha:

- E então, depositou o dinheiro no banco?

- Sim.

- Não deu problema nenhum?

- Não, por quê?

- É que esse dinheiro era falso...

Nesse momento, Vitimus tem um turbilhão de pensamentos e emoções: “que safado”! “Eu poderia ter sido preso”! “Mas espera”... “Esse dinheiro é tão bem falsificado que enganou o banco”! “Vou ver se esse cara não me vende um pouco”...

- Ei! Eu quero comprar um pouco dessa grana, você vende?

- Sim, a cada R$ 100,00 que você me trouxer em dinheiro verdadeiro eu te entrego R$ 300,00 de dinheiro falsificado, minha cotação é 3 por 1.

- Ok, eu vou querer R$ 300.000,00, é possível?

- Sim, me traga R$ 100.000,00 dentro de uma pasta no hotel Tal à hora Tal. Vá sozinho e diga na portaria que quer falar com Rolando.

À hora combinada, lá foi Vitimus. Rolando tinha falado com o porteiro que receberia uma visita e que era para deixá-la subir para o quarto na hora em que chegasse, bastando um aviso pelo telefone.

Chegando ao quarto, Rolando interrogou Vitimus:

- Você veio sozinho? Alguém te seguiu? Posso te revistar? Deixe-me ver o dinheiro...

Vitimus abriu a pasta em que tinha levado os R$ 100.000,00 e mostrou o dinheiro a Rolando. Então Rolando falou: “eu deixei o meu $ no cofre do hotel”. “Espere aqui que eu já volto com os teus R$ 300.000,00 falsificados”. “Fique aqui vendo televisão e me dê uns vinte minutos”.

Rolando pegou a pasta com o dinheiro, passou na portaria e deixou uma gorda gorjeta para o funcionário do hotel, foi para o seu carro e nunca mais voltou. Conclusão: desconfie sempre que alguém te oferecer uma chance inacreditável de ganhar dinheiro fácil.  

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Veja também: a ata de tabelião: um documento com fé pública

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Encaminhando um pedido de benefício no INSS: desnecessidade de procurador

         
           
           O direito previdenciário brasileiro tem sua lógica de funcionamento baseada em diversos princípios, sendo um deles o princípio da contributividade. Significa dizer que, se João da Silva contribuiu durante o prazo necessário para ter direito ao benefício que postula - aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo -, ele terá direito ao benefício. Mas, se ele nunca contribuiu ou contribuiu por tempo insuficiente, ele não fará jus ao benefício. Ponto.

        Algumas pessoas contratam escritórios para encaminhar seus pedidos de aposentadoria junto ao INSS, sendo que isso, a priori, não é necessário. Tais pessoas pagam 1/2 salário mínimo ou 01 salário mínimo por um serviço que elas mesmas poderiam fazer: bastaria que pegassem a lista de documentos necessários - lista essa que é fornecida pelo próprio INSS -, juntassem todos os documentos e encaminhassem o pedido sem a necessidade de um procurador.

            Caso um contribuinte faça um pedido de benefício junto ao INSS e faça jus a ele, o funcionário que o atender não terá outra alternativa senão deferir (conceder) o benefício. Agora, se um benefício foi requerido e indeferido, esse sim é um caso em que o contribuinte deve procurar um advogado previdencialista para examinar o seu caso.

          Então, se você - ou algum parente ou amigo seu - for encaminhar um pedido de benefício junto à Previdência, lembre-se: faça você mesmo e poupe um dinheirinho.

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Veja também: nossa política de comentários

sábado, 12 de abril de 2014

Viúvas são isentas de IPTU



Em boa parte dos municípios brasileiros, há leis concedendo isenção de IPTU para as viúvas. Não para todas as viúvas, lógico, mas para algumas delas. Normalmente é necessário que a viúva preencha alguns requisitos, tais como: idade mínima – 70 anos, p. ex. -, possuir apenas um imóvel, ocupado como residência e ter renda não superior a um determinado limite – um ou dois salários mínimos -.

Se você tem uma mãe ou avó que se enquadra na descrição acima, ligue para a Prefeitura do município onde ela mora, informe-se e a ajude a encaminhar um requerimento de isenção. Às vezes é necessário fazer esse procedimento todos os anos, mas há municípios em que basta fazer o requerimento uma única vez.

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Veja também: poupe $ ao encaminhar um pedido de benefício no INSS

sábado, 5 de abril de 2014

Danos morais são isentos do imposto sobre a renda

           

           Houve há algum tempo uma discussão sobre a incidência ou não de imposto de renda sobre as indenizações por dano moral. Essa celeuma perdurou até que o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 498, consolidou o entendimento de que não há incidência de IR sobre as indenizações por dano moral, independentemente do valor.

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Veja também: viúvas são isentas de IPTU

segunda-feira, 31 de março de 2014

Pontualidade nas audiências



É de suma importância que o cliente colabore com seu advogado chegando às audiências com um pouco de tempo sobrando. Do contrário, o advogado poderá ficar preocupado e isso poderá afetar seu desempenho na audiência.

Exemplificando: há uma audiência marcada para as 16 horas e o cliente chega às 15:58. Do ponto de vista do cliente está tudo certo, pois ele chegou a tempo de ouvir o escrivão apregoando as partes. Mas, do ponto de vista do advogado ocorreu o seguinte: ele – o advogado – chegou às 15:45. Às 15:50 o advogado imaginou que o cliente não chegaria a tempo e tentou ligar para o celular dele - do cliente -. Só que o cliente tinha deixado seu celular carregando em casa... 

O advogado tentou comunicação mais umas duas ou três vezes e finalmente pensou que seu cliente poderia ser considerado revel – se fosse o réu – ou contumaz – se fosse o autor -. Em resumo: poderia perder a causa devido à falta do cliente à audiência.

Então, quando o cliente chega todo contente às 15:58, é possível que o advogado esteja tenso. Às vezes tão tenso que poderá ter sua capacidade de raciocínio diminuída, o que é ruim para o cliente.

            Encerrando: sempre que você tiver uma audiência marcada, chegue uns 15 ou 20 minutos antes para não deixar seu procurador tenso desnecessariamente.

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Veja também: danos morais são isentos de IR

sábado, 29 de março de 2014

Comunicado aos leitores II

Aviso aos juristas que visitam a página

Muito nos honra a presença dos colegas operadores do Direito em nossa página, mas temos que fazer alguns esclarecimentos. Os juristas que curtiram a página certamente o fizeram por imaginar que haveria aqui material do seu interesse. Lamentamos dizê-lo, mas provavelmente pouca coisa do que vocês lerem aqui será novidade para vocês. Convido os colegas a relerem a descrição da página: “informações úteis sobre temas jurídicos para quem não é da área”.

Ou seja: esta página não foi pensada para satisfazer as expectativas e necessidades de vocês. Se por acaso isso for um problema, sugerimos que descurtam a página e sejam felizes acessando outras páginas jurídicas. Evidentemente nós preferimos que os colegas fiquem e ajudem a enriquecer a página com seus comentários, que certamente serão muito úteis.

Outra coisa que queríamos esclarecer: talvez algum advogado, ao conhecer a página, pense: “esses advogados são malucos, pois, se ninguém mais tiver problemas jurídicos, que utilidade os advogados vão ter”? Em relação a isso, temos quatro considerações:

1 – A internet chega a 40% das residências brasileiras, o que equivale a uns 80 milhões de pessoas

Ou seja: ainda que 80 milhões de pessoas curtissem essa página – isso não vai ocorrer nem em sonho, se chegarmos a 100 mil curtidas será muito -, ainda sobrariam uns 120 milhões de pessoas desinformadas entrando em problemas jurídicos o tempo todo.

2 – A maioria das pessoas que acessam a internet não o faz para adquirir informação

Isso é um fato. As páginas que mais fazem sucesso na rede são as páginas de celebridades e as de humor. O percentual de pessoas que associam as redes sociais com obtenção de informação ainda é, infelizmente, baixo.

3 – Nós eventualmente daremos dicas para que as pessoas ajuízem ações

Se, por um lado, as pessoas evitarão ações judiciais desnecessárias graças a essa página – o que acarretá menos trabalho para os advogados -, elas também ajuizarão ações de cuja existência ou possibilidade não tinham o menor conhecimento, também graças a essa página – o que trará mais trabalho para os advogados -. Portanto, a existência desta página não é nenhum motivo para que os colegas advogados entrem em pânico. Enquanto houver estado democrático de direito, sempre haverá alguém precisando de advogado.

4 – A teoria da soma zero está equivocada

Há uma crença generalizada de que, para que uns ganhem, outros tem que perder. Mas nós, da Lei Simplificada, não acreditamos nisso. Se o mercado está difícil, sempre é possível mudarmos a nossa estratégia ou o formato da nossa atividade para conseguir mais clientes.

           Encerrando, esperamos que os operadores do direito que curtiram nossa página permaneçam, pois a sua presença aqui agrega valor à página. Mas se acharem que o formato da página não é interessante ou conveniente para vocês, basta desfazer a curtida. Em qualquer hipótese desejamos sucesso a todos vocês.

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Veja também: pontualidade nas audiências

Comunicado aos leitores

Exórdio

Alguns meses após sua criação, esta página tem mais de 4000 curtidas, e, embora alguns possam achar pouco, nós estamos contentes, uma vez que cada pessoa que curtiu a página tem um círculo de amigos e parentes com quem poderá comentar algo que ler aqui. Ou seja: cada leitor é importante, não só pelo seu círculo de amigos - que fará com que as informações alcancem um número maior de pessoas -, mas também pelas colocações - elogios, dúvidas, sugestões - que poderão fazer, enriquecendo as postagens.

Temos um potencial de atingir, por via indireta, vários milhares de pessoas com as postagens que escrevemos, e isso nos enche de contentamento. Além disso, temos planos de fazer outras campanhas para promover a página. Mas estamos gratos com a presença de vocês aqui.

1 - Dos motivos para a criação desta página
1.1 – Da carência de informação para o público

Ao longo de alguns anos de exercício da advocacia, tivemos contato com várias pessoas que tinham problemas jurídicos que não precisavam ter. Ou seja: se tais pessoas tivessem tomado algumas pequenas precauções anteriormente, elas não teriam tido tais problemas. Como é lógico, as pessoas não tomaram essas precauções por não saberem da possibilidade de sua utilização.

Percebemos, portanto, duas coisas: a) que havia a necessidade de um canal de informação para dar dicas às pessoas de modo que elas não tivessem mais que entrar em ações judiciais desnecessárias, e; b) as páginas jurídicas existentes na internet normalmente tinham uma linguagem voltada para estudantes de direito, bacharéis, advogados e juristas em geral.

Fazia falta, portanto, um site ou blog que falasse sem muitos termos técnicos, sem muitas formalidades ou citações doutrinárias e jurisprudenciais que só interessam, a priori, ao público que é do meio jurídico. Havia, em suma, a necessidade de uma página com informações práticas para resolver problemas práticos da vida das pessoas.

1.2 – Da falta de tempo generalizada

As pessoas que estão no mercado de trabalho atualmente não tem tempo para ler textos longos, pois buscam a economia de tempo a qualquer custo, devido ao excesso de compromissos. Como dizem os ianques: 'tempo é dinheiro'. Pensando nisso, decidimos que nossos tópicos seriam, na medida do possível, curtos, objetivos e abordando um único tema por vez. Em suma: uma ‘pílula’ que poderia ser consumida em dois ou três minutos.

         Então nós esperamos que os leitores adquiram o hábito de ler nossos textos em seus celulares, sentados em bancos de ônibus ou de metrô, ou ao tomar o café no caminho para o trabalho, ou aproveitando qualquer janela de tempo de cinco minutos entre um compromisso e outro, etc. 

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Veja também: cuidado ao receber cheques