Lei Simplificada

sexta-feira, 31 de março de 2017

Aluguel de bens móveis e ISS



           Há algum tempo atrás, algumas empresas de prestação de serviços disfarçavam suas operações mediante contrato de locação de bens móveis. Isso criou a seguinte dúvida: é constitucional ou não a cobrança de Imposto Sobre Serviços sobre operações de locação de bens móveis?

          Depois de chegarem inúmeros recursos sobre esse assunto no STF, o mesmo decidiu pôr fim à questão editando a Súmula Vinculante 31, que diz: "é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação móveis".

         Assim, se um empresa alugar um carro e disponibilizar motorista, por exemplo, a nota deverá discriminar, do valor do contrato, a parte referente à locação do veículo e a parte referente ao serviço do motorista, Sobre aquele valor não incidirá o imposto e sobre esse sim.

Para entender a diferença entre bens móveis e bens imóveis, clique aqui.


sexta-feira, 24 de março de 2017

Jusnaturalismo X Juspositivismo

Atenção: o texto abaixo é apenas um breve esboço do tema, elaborado para quem NÃO é da área jurídica.




       A palavra direito pode, conforme o caso, ter diversos significados: pode significar a ciência jurídica, pode significar o conjunto das normas jurídicas de um Estado - como o direito brasileiro -, pode significar um dos ramos da ciência jurídica - como o direito civil - e também pode significar um direito específico - como o direito de propriedade.

        Vamos nos ater, no presente texto, ao último dos significados mencionados acima. Então, de onde surgem os direitos? Sobre esse tema há duas correntes doutrinárias principais: uma que defende que as pessoas já nascem com determinados direitos e a outra que defende que quem cria todo e qualquer direito é o Estado. Aquela é chamada de jusnaturalismo e essa de juspositivismo. 

         Antes de prosseguirmos, um parêntese para explicar o que é um direito na prática: se o Sr. A é proprietário de um imóvel, isso não significa que o imóvel é dele. Isso significa que A tem o direito de propriedade sobre o imóvel. Como as afirmações acima podem ter confundido um pouco alguns leitores, expliquemos: dizer que A é proprietário do imóvel X significa que A possui o direito/faculdade/possibilidade de: 
          a) usar o imóvel; 
          b) retirar os frutos - naturais ou civis, como alugueis - do imóvel e ainda; 
          c) alienar - transferir a propriedade para outra pessoa - o mesmo. 

         Compete às demais pessoas que não são o Sr. A respeitar o exercício desses direitos e é esse dever de respeito por parte das outras pessoas que faz com que o direito de propriedade de A sobre o imóvel X exista na prática. Caso alguma dessas faculdades seja impedida por alguém, A pode buscar uma solução judicial, em que invocará a proteção do Estado sobre a sua - dele - propriedade. Em suma: todo direito de uma pessoa importará na restrição das liberdades das demais, pois no mínimo criará deveres que deverão ser observados.

         O jusnaturalismo tem como principal consequência o fato de que, se as pessoas já nascem com determinados direitos, então ninguém - nem mesmo o Estado - pode lhes retirar tais direitos. A principal crítica que se faz ao jusnaturalismo é que, se um direito existe por si mesmo, caso alguém prejudique o exercício de um direito alheio, quem vai punir o agressor?

         Já a principal crítica que se faz ao juspositivismo é que tal entendimento, se adotado, importa necessariamente em que, se é o Estado quem cria e distribui direitos, também pode o Estado, conforme sua conveniência, retirar ou restringir o exercício de determinados direitos de uma ou algumas categorias de pessoas. 

            


sexta-feira, 17 de março de 2017

IPVA de veículo apreendido: dispensa de pagamento



       Decisão recente do Juizado Especial de Ribeirão Preto em São Paulo entendeu que o contribuinte do IPVA deve ser dispensado de pagamento do imposto caso tenha perdido a posse do veículo. A perda da posse pode ter ocorrido por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o domínio. 

        Em um caso em que o veículo foi apreendido e posteriormente leiloado, a juíza entendeu que se aplica o art. 11 da lei estadual 6.606/89, que dispensa de pagamento do imposto o contribuinte que, por qualquer razão, tenha perdido a posse do veículo. A dispensa abrange os lançamentos tributários ocorridos após a perda da posse.  

Mais detalhes aqui.


sexta-feira, 10 de março de 2017

Significado de alguns adágios

     

    É um costume comum que juristas mencionem princípios jurídicos através de adágios, normalmente provenientes do latim arcaico, uma vez que o Direito Romano inspirou, durante muito tempo, os legisladores ocidentais. 

         Mencionamos aqui alguns desses princípios e seus significados:

1 - Aos que dormem o direito não socorre - Dormientibus non succurrit jus -:

         Significa que, se alguém tiver algum direito seu lesado, deve buscar o Poder Judiciário no prazo legal, pois uma vez que tenha deixado passar esse prazo sem fazer nada, perderá esse direito - ou a faculdade de exigi-lo judicialmente -.

2 - O acessório segue o principal - Accessorium sequitur principale -:

      Há situações em que se tem uma coisa principal e uma coisa secundária relacionada a ela, denominada acessório. Caso ocorra algo com a coisa principal, a mesma sorte da coisa principal caberá à coisa secundária. 

         Por exemplo: A, locatário, aluga um imóvel seu a B. Existe um contrato principal - o de locação - e um contrato acessório - o de fiança, em que C garante a A o cumprimento do contrato caso B se torne inadimplente -. Se o contrato principal for rescindido, o contrato secundário também o será.

3 - Os contratos devem ser cumpridos - Pacta sunt servanda -:

       Quando uma pessoa celebra um contrato, normalmente ela o faz livremente, ou seja: sem ter diminuída a sua liberdade de contratar por erro, dolo ou coação. Disso decorre que, uma vez assinado o contrato, o mesmo se torna uma lei entre as partes, que deverão cumpri-lo em todos os seus termos. 

4 - Estando as coisas assim - Rebus sic stantibus -:

        Esse princípio é uma relativização do anterior, pois, se é verdade que os contratos devem ser cumpridos uma vez que tenham sido celebrados, também é verdade que, em algumas ocasiões, ocorrem mudanças imprevisíveis na situação de fato, que trazem desvantagem excessiva para uma das partes. Caso ocorra uma mudança imprevisível na situação de fato após a celebração do contrato e tal mudança traga desvantagem excessiva para uma das partes, a parte prejudicada poderá invocar a cláusula rebus sic stantibus para exigir o rompimento do contrato. 

         No Brasil, o STJ já firmou o entendimento de que a mudança da realidade econômica - aumento da inflação ou da taxa Selic - não é uma alteração imprevisível da situação fática e, portanto, não pode ser alegada para invocar a cláusula rebus sic stantibus

sexta-feira, 3 de março de 2017

Bens móveis X bens imóveis


             
         Bem imóvel é o terreno e tudo o que adere a ele por acessão¹. As construções feitas de forma permanente em um terreno passam a fazer parte dele. Os materiais de construção utilizados deixam de ser bens móveis e passam a constituir um novo todo com o imóvel²

           Exemplificando: se Pedro tem uma casa em seu sítio e constrói uma garagem de alvenaria para a sua picape nos fundos, isso é uma edificação permanente. Já se ele compra e instala um gazebo para pôr o seu veículo embaixo, isso não é uma edificação permanente e sim um pertença³. 

           Os bens que não são partes integrantes de um imóvel são móveis e/ou pertenças.



¹ - Acessão: ato de aceder, ou seja: fazer aumentar, acrescentar, somar.
² - Não perdem o caráter de imóveis os materiais retirados de um imóvel que serão reaproveitados em uma nova obra permanente nele. 
³ - Pertenças são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Sentença X Acórdão

         

        Sentenças são as decisões proferidas pelos juízes de primeiro grau, enquanto que acórdãos são as decisões proferidas pelos tribunais - tanto pelas Câmaras quanto pelo Pleno. A sentença pode ser terminativa ou definitiva e o acórdão é a reunião dos votos dos desembargadores ou ministros com o placar final e a íntegra de cada voto.

     A sentença terminativa extingue o processo sem julgamento de mérito por reconhecer que o mesmo não possui os pressupostos mínimos necessários para o seu desenvolvimento válido e regular, por exemplo quando se reconhece a ausência de legitimidade de parte ou interesse de agir ou quando o autor abandona a causa.

        Na sentença definitiva o juiz já examinou os pressupostos processuais e verificou que o processo está em condições de ser julgado. Então ele profere uma decisão decidindo sobre o mérito - o (s) pedido (s) - do autor. 

     Nos tribunais, tanto as Câmaras quanto o Pleno possuem desembargadores ou ministros em número ímpar - para que não haja empate -. Cada desembargador profere o seu voto e a decisão é tomada ou por unanimidade - quando todos os integrantes votam com o mesmo entendimento - ou por maioria. O conjunto de votos forma o acórdão.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Qual é a norma aplicável?



      Às vezes há casos em que existem duas ou mais normas jurídicas regulando o mesmo fato. Surge então a dúvida de qual norma deve ser utilizada para solucionar tal conflito: a mais antiga ou a mais recente? A mais geral ou a mais específica? A hierarquicamente superior ou a hierarquicamente inferior?

      Primeiramente temos que recapitular a diferença entre lei e norma. Lei é um texto formulado pelo Poder Legislativo contendo uma ou mais normas jurídicas. Norma é a previsão legal de um ato ou fato e mais a sua consequência jurídica. 

     Quando há um conflito de normas, entende-se que, na verdade, NÃO há um conflito de normas. Expliquemos.

      Os doutrinadores da área da Hermenêutica dizem que nunca há um conflito real entre duas normas jurídicas porque sempre uma vai se sobrepôr à outra.

     Então, se uma norma está na Constituição e a outra numa lei ordinária, vai prevalecer a norma constitucional. Isso porque se considera que as mesmas estão escalonadas em forma de pirâmide sendo que as mais próximas da base são hierarquicamente inferiores às que estão acima delas. 


      Explicando melhor: se um soldado recebe uma ordem de um sargento e uma outra ordem de um coronel contrária à do sargento, a quem ele deve obedecer: ao sargento ou ao coronel? A resposta é óbvia.

      Já entre duas normas de mesmo padrão hierárquico, a mais específica vai prevalecer sobre a mais geral. Por exemplo: o Código Civil - CC - disciplina os contratos mas o Código de Defesa do Consumidor - CDC - disciplina os contratos de consumo, sendo, portanto, mais específica. Se, a respeito de uma relação de consumo, houver uma norma do CC conflitando com uma norma do CDC, prevalecerá a norma deste último código, por ser mais específica.

       E se não houver diferença de hierarquia ou especificidade entre as normas? Aí a norma mais recente vai prevalecer sobre a mais antiga.