Lei Simplificada

terça-feira, 13 de maio de 2014

Diferença entre residência e domicílio

Quem já contratou um advogado alguma vez na vida certamente já se deparou com a seguinte expressão: “Fulano de Tal, residente e domiciliado na Rua X, n.º Y, etc”, e talvez tenha ficado com a seguinte dúvida: qual a diferença entre residência e domicílio?

Explicando de uma forma muito singela, pode-se dizer que domicílio é o local escolhido pela pessoa para receber sua correspondência, enquanto que residência é qualquer lugar onde a pessoa more. Há pessoas que possuem várias residências (apartamento, sítio de fim de semana, casa de praia, etc.) e apenas um domicílio, que é o local onde a pessoa recebe as faturas de serviços (água, energia, telefone) e demais contas.

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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Princípios da Administração Pública: L.I.M.P.E.

              A Constituição Federal dispõe que a Administração Pública deve ter seu funcionamento orientado por determinados princípios, cuja observação garante o bom funcionamento da máquina estatal, utilizando-se adequadamente os bens e dinheiros públicos.

          Os princípios da Administração Pública são os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vamos discorrer um pouco sobre cada um deles.

              O princípio da legalidade preconiza que o administrador somente pode fazer aquilo que a lei manda ele fazer. É diferente dos particulares - pessoas físicas e empresas, por exemplo -, que podem fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. No caso da Administração Pública, não basta que uma determinada ação não seja proibida. O administrador só pode realizar algum ato se a lei o mandar fazê-lo.

              O princípio da impessoalidade dispõe que a Administração Pública não pode ser personalista, ou seja, os atos administrativos devem ter como objetivo beneficiar a todos, não devendo ser direcionados de modo a beneficiar determinadas pessoas, grupos ou partidos políticos. Por exemplo: se há um projeto de construção de casas populares, não pode haver no Edital do projeto uma norma determinando que os filiados ao partido 'X' terão prioridade sobre as outras pessoas.

              O princípio da moralidade dispõe que não basta que um ato administrativo esteja revestido das formalidades legais, pois ele também não deve ser um ato imoral - contrário à moral -. A palavra moral aqui não tem a conotação de moralismo religioso, e sim de zelo diligente na condução da Administração. Por exemplo: deixar que um lote de medicamentos estrague no estoque sem ser distribuído é um ato omissivo imoral.

              O princípio da publicidade preconiza que todos os atos administrativos deverão ser publicados na imprensa oficial, se houver, ou em jornais de grande circulação ou em editais afixados na sede da Administração. Não pode haver atos secretos, a não ser nos casos em que a publicização do ato possa pôr em risco a segurança nacional.

              O princípio da eficiência determina que os atos administrativos devem ser eficientes, ou seja: as obras e serviços públicos devem ser realizados com qualidade e observando-se os orçamentos e prazos.

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Veja também: Diferença entre residência e domicílio


sábado, 3 de maio de 2014

Ata de Tabelião: um documento com fé pública

Atenção: esse post contém uma dica de como criar uma prova preconstituída como medida preparatória para um possível processo            

             A lei concede a algumas pessoas, em razão da função que exercem, a faculdade de elaborar documentos, declarações e certidões revestidas de fé pública. Assim, escrivães de cartórios judiciais, registradores - de pessoas naturais, de imóveis, de títulos e documentos -, oficiais de justiça e tabeliães são algumas das pessoas que podem, dentro dos termos da lei, elaborar documentos com presunção relativa de veracidade.

             Diz-se que um documento tem fé pública quando, em razão da qualidade atribuída pela lei à pessoa que o elaborou, se presume que as declarações contidas nele são verdadeiras até prova em contrário.

              Então, se você planeja visitar alguém para fazer uma cobrança e tem receio de que o devedor vá negar a dívida, ou receia que o devedor vá assumir o compromisso de pagar em um prazo próximo e depois descumprir o acordo, ou se você vai tentar negociar uma situação qualquer com alguém e tem receio de que a outra pessoa vá 'esquecer' dos compromissos assumidos, leve junto de você um tabelião.

              Se você levar um tabelião junto, certamente ele irá levar uma câmera de vídeo e/ou uma máquina fotográfica. Ele vai pedir os documentos pessoais das pessoas envolvidas para identificá-las, filmar as tratativas de acordo e depois vai elaborar um documento chamado Ata de Tabelião, descrevendo pormenorizadamente os acontecimentos. O que o tabelião escrever nesse documento presume-se 
verdadeiro até prova em contrário.

            A Ata de Tabelião é muito utilizada nas assembleias de sociedades anônimas, onde às vezes os sócios majoritários tentam 'passar por cima' dos minoritários. Muitas vezes, o único fato de estar presente um tabelião já garante que os sócios majoritários passem a tratar os minoritários com respeito.

              E se ocorrer um processo judicial depois, como é que fica a outra parte? Bem, a outra parte vai ter que fazer um esforço hercúleo para demonstrar ao juiz que as declarações contidas na Ata de Tabelião são mentirosas.

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Veja também: princípios da Administração Pública: L.I.M.P.E.

              

sábado, 26 de abril de 2014

Um conto do vigário

 Atenção: essa história é verídica, ocorreu há uns dez ou quinze anos e nos foi contada por um parente da vítima que, por razões óbvias, não fez BO na polícia. 

Certo dia o Sr. Vitimus estava em sua revenda de veículos quando surgiu em sua frente um homem bem vestido, com gel no cabelo, barba bem feita e um sorriso enorme no rosto: o Sr. Rolando Lero. O Sr. Rolando aproximou-se de uma pick-up usada que estava à venda e pediu informações sobre o veículo, informações essas que foram prontamente prestadas por Vitimus.

Depois o Sr. Rolando olhou mais duas pick-ups e pediu: “quanto ficam as três caminhonetes juntas?” Vitimus calculou o preço e o informou a Rolando, que em seguida foi até um carro estacionado em frente à loja e trouxe de lá uma mala. Dentro dessa mala havia uma grande quantia de dinheiro em espécie. Rolando tirou alguns maços de $ - representando o valor somado das três caminhonetes – e os entregou a Vitimus.

Desconfiado, Vitimus fez algumas perguntas a Rolando:

- Em que o Sr. trabalha?

- Eu possuo uma concessionária de tratores e preciso de caminhonetes para que meus vendedores visitem as propriedades dos meus clientes.

- E qual a razão de carregar tanto dinheiro em espécie?

- Sabe como é, não quero pagar muito imposto de renda...

Vitimus se dirigiu com Rolando até o centro da cidade, onde assinou os documentos de compra e venda dos veículos. Rolando ficou com o n.º do telefone da loja e foi buscar um caminhão para levar os carros embora.

No dia seguinte o telefone toca. Era Rolando do outro lado da linha:

- E então, depositou o dinheiro no banco?

- Sim.

- Não deu problema nenhum?

- Não, por quê?

- É que esse dinheiro era falso...

Nesse momento, Vitimus tem um turbilhão de pensamentos e emoções: “que safado”! “Eu poderia ter sido preso”! “Mas espera”... “Esse dinheiro é tão bem falsificado que enganou o banco”! “Vou ver se esse cara não me vende um pouco”...

- Ei! Eu quero comprar um pouco dessa grana, você vende?

- Sim, a cada R$ 100,00 que você me trouxer em dinheiro verdadeiro eu te entrego R$ 300,00 de dinheiro falsificado, minha cotação é 3 por 1.

- Ok, eu vou querer R$ 300.000,00, é possível?

- Sim, me traga R$ 100.000,00 dentro de uma pasta no hotel Tal à hora Tal. Vá sozinho e diga na portaria que quer falar com Rolando.

À hora combinada, lá foi Vitimus. Rolando tinha falado com o porteiro que receberia uma visita e que era para deixá-la subir para o quarto na hora em que chegasse, bastando um aviso pelo telefone.

Chegando ao quarto, Rolando interrogou Vitimus:

- Você veio sozinho? Alguém te seguiu? Posso te revistar? Deixe-me ver o dinheiro...

Vitimus abriu a pasta em que tinha levado os R$ 100.000,00 e mostrou o dinheiro a Rolando. Então Rolando falou: “eu deixei o meu $ no cofre do hotel”. “Espere aqui que eu já volto com os teus R$ 300.000,00 falsificados”. “Fique aqui vendo televisão e me dê uns vinte minutos”.

Rolando pegou a pasta com o dinheiro, passou na portaria e deixou uma gorda gorjeta para o funcionário do hotel, foi para o seu carro e nunca mais voltou. Conclusão: desconfie sempre que alguém te oferecer uma chance inacreditável de ganhar dinheiro fácil.  

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Veja também: a ata de tabelião: um documento com fé pública

sexta-feira, 18 de abril de 2014

Encaminhando um pedido de benefício no INSS: desnecessidade de procurador

         
           
           O direito previdenciário brasileiro tem sua lógica de funcionamento baseada em diversos princípios, sendo um deles o princípio da contributividade. Significa dizer que, se João da Silva contribuiu durante o prazo necessário para ter direito ao benefício que postula - aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo -, ele terá direito ao benefício. Mas, se ele nunca contribuiu ou contribuiu por tempo insuficiente, ele não fará jus ao benefício. Ponto.

        Algumas pessoas contratam escritórios para encaminhar seus pedidos de aposentadoria junto ao INSS, sendo que isso, a priori, não é necessário. Tais pessoas pagam 1/2 salário mínimo ou 01 salário mínimo por um serviço que elas mesmas poderiam fazer: bastaria que pegassem a lista de documentos necessários - lista essa que é fornecida pelo próprio INSS -, juntassem todos os documentos e encaminhassem o pedido sem a necessidade de um procurador.

            Caso um contribuinte faça um pedido de benefício junto ao INSS e faça jus a ele, o funcionário que o atender não terá outra alternativa senão deferir (conceder) o benefício. Agora, se um benefício foi requerido e indeferido, esse sim é um caso em que o contribuinte deve procurar um advogado previdencialista para examinar o seu caso.

          Então, se você - ou algum parente ou amigo seu - for encaminhar um pedido de benefício junto à Previdência, lembre-se: faça você mesmo e poupe um dinheirinho.

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Veja também: nossa política de comentários

sábado, 12 de abril de 2014

Viúvas são isentas de IPTU



Em boa parte dos municípios brasileiros, há leis concedendo isenção de IPTU para as viúvas. Não para todas as viúvas, lógico, mas para algumas delas. Normalmente é necessário que a viúva preencha alguns requisitos, tais como: idade mínima – 70 anos, p. ex. -, possuir apenas um imóvel, ocupado como residência e ter renda não superior a um determinado limite – um ou dois salários mínimos -.

Se você tem uma mãe ou avó que se enquadra na descrição acima, ligue para a Prefeitura do município onde ela mora, informe-se e a ajude a encaminhar um requerimento de isenção. Às vezes é necessário fazer esse procedimento todos os anos, mas há municípios em que basta fazer o requerimento uma única vez.

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Veja também: poupe $ ao encaminhar um pedido de benefício no INSS

sábado, 5 de abril de 2014

Danos morais são isentos do imposto sobre a renda

           

           Houve há algum tempo uma discussão sobre a incidência ou não de imposto de renda sobre as indenizações por dano moral. Essa celeuma perdurou até que o Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 498, consolidou o entendimento de que não há incidência de IR sobre as indenizações por dano moral, independentemente do valor.

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Veja também: viúvas são isentas de IPTU