O produto veio com defeito, e agora?
Em algumas épocas do ano, as lojas fazem liquidações. Às vezes ocorre que as mercadorias vêm com defeito e os consumidores ficam com dúvidas a respeito de seus direitos. Vamos responder a algumas dessas dúvidas aqui.
1 - Posso trocar um produto sem defeito simplesmente porque não gostei dele?
Bem, se você comprou o produto em uma loja física e o mesmo não tem defeito, o lojista NÃO é obrigado a trocá-lo. As lojas costumam aceitar os pedidos de troca aqui no Brasil por uma questão de cortesia.
2 - Posso desistir da compra de mercadorias adquiridas pela internet?
Sim, caso você se arrependa de ter comprado algo da internet, você tem o prazo de 7 dias para comunicar a desistência ao vendedor e pedir o dinheiro de volta. Detalhe: você pode exercer o arrependimento mesmo que o produto não tenha nenhum defeito.
3 - E quanto às compras feitas em lojas físicas?
Nas compras feitas em lojas físicas, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar dos produtos defeituosos não duráveis e 90 dias para reclamar dos produtos defeituosos duráveis. Há que se guardar sempre a nota fiscal para comprovar que a compra foi feita naquela loja.
Após a reclamação o lojista tem o prazo de 30 dias para resolver a questão. Se não houver solução nesse prazo, o consumidor poderá exigir, à sua escolha e por conta do fornecedor: o abatimento proporcional do preço, ou a complementação da quantidade (se veio produto de menos), ou a troca do produto por outro da mesma marca e modelo sem nenhum defeito ou a restituição do valor pago.