Lei Simplificada

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Seguro fiança locatícia


            Muitas pessoas, ao procurarem uma casa ou apartamento para alugar, se veem diante de um problema: a exigência, por parte do locatário, de dois ou mais fiadores para garantir o contrato de locação - fiadores esses que devem possuir, cada um, pelo menos dois bens imóveis. A solução, para quem não possui dois amigos nessas condições para afiançar o contrato, é recorrer a outras formas de garantia, como o seguro fiança locatícia.

             O seguro fiança locatícia é um contrato acessório que pode ser obtido junto a um corretor de seguros. Com ele a seguradora se compromete a pagar caso o inquilino não o faça. Normalmente, para a cobertura de um ano de contrato, o seguro fiança tem um custo equivalente a um mês de aluguel. Esse valor pode ser parcelado, resolvendo assim o problema da falta de fiadores para garantia do contrato.



sexta-feira, 28 de julho de 2017

Cobrança judicial de dívidas


            Quando uma pessoa deve a outra e não paga, o credor pode pedir ao Estado, através do Poder Judiciário, que efetue a cobrança judicial de seu crédito. A cobrança judicial tem cada uma de suas etapas regulamentada nas leis processuais. É garantido ao devedor o direito de constituir um advogado para impugnar a cobrança.

             E como é que o Estado faz a cobrança na prática? Retirando bens do patrimônio do devedor e levando tais bens a leilão. Se o valor arrecadado no leilão é superior ao montante da dívida e das custas processuais, devolve-se o saldo restante ao devedor. Se é inferior, deve o credor apontar outros bens do devedor passíveis de penhora.  

sexta-feira, 21 de julho de 2017

Crimes principais e crimes acessórios


           Há certas espécies de crimes que não aconteceriam - ou aconteceriam em menor escala - se não ocorressem, na sequência, crimes de outra espécie, praticados pelos mesmos autores ou por outras pessoas, que fazem com que os crimes iniciais 'compensem'. Vamos ao exemplo clássico: com certeza o número de furtos e roubos diminuiria se não existissem os receptadores. 

             O receptador é o sujeito que adquire mercadorias de origem ilícita - ou seja: mercadorias que foram obtidas mediante furto, roubo, latrocínio ou apropriação indébita.. Essas mercadorias normalmente são vendidas por pessoas que dedicam suas vidas à receptação. 

             A existência do receptador é conveniente para o ladrão porque é perigoso para ele furtar um relógio, por exemplo, e ficar circulando com o objeto perto do local do furto. Vai que a vítima veja e chame a polícia. É muito melhor, para o ladrão, vender um relógio de R$ 1.000,00 para um receptador por R$ 100,00 do que ficar com o mesmo em seu poder arriscando ser preso. 

             Normalmente quem compra objetos roubados sabe que os mesmos são roubados e os compra assim mesmo porque, apesar de não terem garantia, o preço normalmente está bem abaixo do valor de mercado. É o famoso jeitinho brasileiro. Em tais casos, tanto a pessoa que vende a mercadoria de origem ilícita quanto a pessoa que a compra podem responder pelo crime de receptação.

          É grande o número de quadrilhas especializadas que teriam suas atividades reduzidas se a receptação fosse melhor coibida: quadrilhas de roubos de cargas, quadrilhas que roubam veículos para desmanchar, quadrilhas que furtam obras de arte e por aí vai. 


sexta-feira, 14 de julho de 2017

Área de Preservação Permanente



         O atual Código Florestal estabeleceu a obrigatoriedade de se criar, juntos aos cursos de água existentes nas propriedades rurais, áreas de preservação permanente, com as seguintes dimensões - medidas a partir das margens dos cursos de água:

Largura do rio                     Área de Preservação Permanente

Até 10 metros                     30 metros
De 10 a 50 metros              50 metros
De 50 a 200 metros            100 metros
De 200 a 600 metros          200 metros
Acima de 600 metros         500 metros


sexta-feira, 7 de julho de 2017

Sucessão tributária



            Muitas vezes acontece de uma empresa adquirir o fundo de comércio ou o estabelecimento de outra e, aproveitando que a clientela já está habituada a fazer compras naquele endereço, continuar exercendo a mesma atividade econômica da empresa adquirida. 

       O detalhe que alguns empresários desconhecem é que, caso uma empresa adquira outra e continue a exercer a mesma atividade, ela passará a ser responsável, perante o Fisco, pelos tributos devidos pela empresa adquirida até a data do negócio.

           Essa responsabilidade da empresa adquirente será exclusiva¹ se os sócios da empresa adquirida não exercerem mais comércio, ou subsidiária² se eles continuarem exercendo a atividade comercial. 

         Isso posto, caso você se interesse por um desses anúncios de passo o ponto, não esqueça de pegar o CNPJ da empresa que pretende comprar e fazer uma pesquisa dos tributos devidos por ela nas Receitas Federal, Estadual e Municipal. 

¹ - Responsabilidade exclusiva, como o nome indica, importa em que somente a empresa adquirente - a compradora - será cobrada pelos tributos devidos pela adquirida. 

² - Responsabilidade subsidiária faz com que o Fisco, antes de cobrar os tributos devidos pela  empresa adquirente, deve efetuar a cobrança no patrimônio da adquirida. 

sexta-feira, 30 de junho de 2017

Títulos da dívida pública



   Títulos da dívida pública são documentos representativos de uma dívida de um órgão governamental. Normalmente quem os compra espera fazer o resgate do investimento que fez em um determinado prazo com uma determinada taxa de juros. Mas há exceções a essa regra.

        Há empresas que procuram adquirir esses títulos e usá-los para pagamento de dívidas tributárias, o que é permitido pela legislação, desde que os títulos estejam vencidos. Normalmente elas juntam títulos da dívida pública às ações de execução fiscal em que são exequidas juntamente com cálculos feitos por contadores - para atualizar o valor dos documentos -. E então elas argumentam: se a empresa X deve R$ 500.000,00 à União e possui títulos de dívida da União que, atualizados, valem R$ 500.000,00, então deve ser feita a compensação de uma dívida pela outra e dar fim ao processo. 

       O fato é que há julgamentos admitindo a compensação de débitos tributários com títulos da dívida pública e há julgamentos rejeitando tal compensação. Normalmente a rejeição resulta do fato de que o devedor só junta aos autos uma cópia autenticada do título e não o próprio título. Então como o credor poderá verificar a autenticidade do documento se o documento não está nos autos para ser periciado? Sem falar nos casos em que o devedor junta cópia autenticada do mesmo título a 10 executivos fiscais em que é parte.

          Em suma, os títulos da dívida pública são uma boa alternativa para as empresas que estão com problemas com o Fisco, desde que se utilizem os serviços de escritórios idôneos. 

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Evicção

           

          Vespasiano, por ter que viajar para o exterior onde residiria definitivamente, outorgou mandato para que um corretor de imóveis vendesse os bens que possuía no Brasil. O corretor vendeu alguns dos imóveis, ficando um dos bens - um apartamento - para ser vendido posteriormente após uma reforma. Nesse meio tempo, Vespasiano vendeu o apartamento para João. 

          Como ainda não havia internet e as comunicações eram mais difíceis - afinal, para qual número de telefone o corretor deveria ligar? Para qual endereço enviar telegrama? -, o corretor não ficou sabendo do negócio perpetrado por Vespasiano e, munido da procuração - a qual ainda estava no prazo de validade -, vendeu o apartamento para um segundo comprador, Geraldo. 

       É evidente que a venda do imóvel feita a Geraldo é inválida, uma vez que o imóvel agora pertencia a João e não a Vespasiano. Este não tinha, por ocasião da celebração da segunda venda, legitimação para vender o apartamento. Geraldo então foi vítima da evicção¹ e pode ajuizar uma ação contra Vespasiano pedindo a declaração de nulidade do negócio e a devolução do valor pago, acrescido dos encargos legais. Se o comprador teve algum outro prejuízo resultante desse negócio nulo, os danos deverão ser indenizados integralmente.

¹ - Evicção: é a perda da propriedade, posse ou uso de um bem que é atribuído a terceiro por força de sentença judicial - em uma ação promovida pelo verdadeiro dono. A evicção independe de cláusula expressa e opera de pleno direito, já que deriva do próprio contrato.