Lei Simplificada

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Herança jacente x herança vacante

Atenção: o significado das expressões do título está no final do post.


               
            Há uns vinte anos faleceu no interior do RS um senhor de idade, imigrante alemão. Ele vivia sozinho em uma casa de madeira velha e, após o seu falecimento, vizinhos vasculharam a residência e acharam no porão um baú com maços de notas de dólares, barras de ouro e escrituras de imóveis.

            A pedido do procurador do município, o juiz determinou que o oficial de justiça arrecadasse os bens encontrados e nomeou um curador para guardar e administrar os bens até a entrega dos mesmos aos herdeiros que porventura surgissem. Por força do Código civil, na falta de herdeiros se declararia a vacância da herança. Em seguida enviou-se um ofício ao Consulado da Alemanha para que este órgão tentasse localizar parentes do falecido naquele País.

             Passado um certo tempo - e antes que terminasse o prazo legal - chegaram alguns parentes da Alemanha e constituíram advogados para se habilitarem como herdeiros, dividindo o patrimônio deixado pelo de cujus.

Herança jacente: hipótese em que alguém morre deixando patrimônio sem ter deixado testamento e sem que se saiba da existência de herdeiros. Nesse caso nomeia-se um curador para guardar os bens e realizam-se diligências - como editais, por exemplo - para tentar localizar possíveis herdeiros.

Herança vacante: hipótese em que, realizadas as diligências e/ou publicados os editais, decorre um certo prazo sem que surjam herdeiros. Nesse caso, os bens passam para o patrimônio do Município ou do Distrito Federal - se situados nas respectivas circunscrições -, ou da União, se situados em território federal.








sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Brasil: o paraíso dos caloteiros


       O Brasil viveu, há um tempo atrás, um período de governo autoritário. Por conta disso, a legislação foi adaptada para proteger o cidadão do arbítrio do Estado. Porém o governo autoritário já é passado - a atual Constituição está em vigência desde outubro de 1988 - e a legislação continua a proteger exageradamente os demandados, especialmente os acusados de crime e os devedores.

         É verdade que, em relação aos devedores, a legislação ficou um pouco mais rigorosa de uns tempos para cá, porém há muito o que se avançar no sentido de garantir ao credor instrumentos jurídicos mais eficazes para receber o seu crédito.

           Pelas leis brasileiras, se alguém tem uma dívida e não possui bens registrados em seu nome, o credor tem a sua pretensão de cobrança frustrada. Isso ocorre porque a forma de a Justiça cobrar dívidas é através da penhora dos bens e direitos que formam o patrimônio do devedor. Então se o devedor não possui patrimônio, não há o que ser penhorado e o processo tem que ficar suspenso. Se o processo fica suspenso por muito tempo ele acaba sendo arquivado. Por conta disso tudo, há casos de devedores que não honram seus compromissos e, apesar disso, vivem com um padrão de vida de classe média alta. 

       Exemplifiquemos: um empresário administra uma empresa que deve milhões em débitos trabalhistas, impostos federais, estaduais, municipais e INSS, além de dívidas com bancos. Mas ele mora em uma casa que vale milhões situada em um condomínio de luxo - a casa está alienada a um banco porque o empresário não foi bobo e comprou a mesma financiada -. A Mercedes que ele usa ele adquiriu através de leasing - e ele faz três viagens ao Exterior anualmente com a finalidade exclusiva de fazer turismo.

          O correto seria que algum credor pedisse a falência da empresa desse devedor, mas dificilmente alguém o faz, porque, pesando-se os prós e os contras de um processo de falência, conclui-se que não vale a pena gastar tempo e dinheiro com advogados para que apenas alguns dos credores trabalhistas - se tanto - recebam seus créditos. 

         Essas características do ordenamento jurídico brasileiro contribuem para afastar investidores, afinal, é preciso muita coragem para investir em um País em que fazer valer um contrato é uma tarefa hercúlea.

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Inspeção judicial


          Em certa ocasião, a associação de moradores de um bairro da cidade X ajuizou uma ação contra uma empresa porque a mesma costumava despejar dejetos no leito de um rio, deixando o mesmo com um mau cheiro muito forte. Os dejetos eram oriundos do funcionamento da fábrica e ficavam depositados em tanques, sendo que, de tempos em tempos, estes eram esvaziados.

           Porém ficava difícil para a associação de moradores provar suas alegações. Havia testemunhas de que o rio ficava mais fedorento do que o costume de tempos em tempos, porém era necessário produzir uma prova mais forte. 

        Então o advogado da associação conversou com o juiz e pediu uma inspeção judicial. Ficou combinado que, quando a empresa largasse os dejetos, um dos moradores locais ligaria para o advogado, este ligaria para o juiz e levaria o magistrado de carro até a parte de cima da ponte por onde o rio passava. 

            E assim foi feito. Na primeira ocasião em que a empresa despejou dejetos no rio, um morador ribeirinho telefonou para o advogado e este, após um telefonema, pegou o juiz e o levou até a parte de cima da ponte. Em cima da ponte, o advogado parou o carro, abriu os vidros - que eram elétricos - e ficou um minuto ou mais, tornando possível a constatação do extremo mau cheiro.

            Ao retornar para o gabinete, o juiz proferiu uma decisão impondo uma multa milionária para empresa e condicionando a continuidade de suas atividades à instalação de uma estação de tratamento dos dejetos.

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Produção antecipada de provas



            Imagine a seguinte situação: um agricultor comprou defensivos para passar em sua lavoura de soja, porém o produto estava estragado e acabou matando a plantação. O agricultor deseja processar a empresa que forneceu o defensivo, porém teme que as plantas já tenham desaparecido por ocasião da perícia.

            É para casos assim que está prevista na lei processual a produção antecipada de prova. A parte pode contratar um advogado e requerer a produção de prova antes da ação principal - onde se pedirá a indenização - e independentemente desta.

           Se, após a produção da prova, o advogado da parte entender que não é conveniente ajuizar a ação principal porque a prova mostrou-se insuficiente ou contraproducente, pode tranquilamente evitar tal propositura e também os ônus sucumbenciais da ação principal. 

             Outra hipótese em que tal espécie de ação era utilizada era a situação em que uma testemunha octogenária era arrolada e se temia a sua morte ou perda de capacidade cognitiva antes da audiência de instrução.




sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Comprando carro 0 km com isenção de impostos



Introdução


           Segundo dados do IBGE, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Muitas dessas pessoas estudam, trabalham e dirigem automóveis adaptados. Com o intuito de facilitar um pouco a vida dessas pessoas, o governo, já há algum tempo, concedeu a elas a isenção de vários impostos na compra de carros 0 km. Analise abaixo e veja se você - ou algum parente/conhecido - tem esse direito:

Lista das moléstias que dão direito à isenção:


As moléstias que dão direito à isenção são: 


Ausência ou má formação de membro: nanismo, mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e encurtamento de membros (e familiares).

Problemas de coluna (graves ou crônicos): escoliose acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).

Doença que afete braços e ombros: túnel do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).

Doença neurológica ou degenerativa: mal de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).

Portadores de patologias: diabetes, hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres, cardiopatia e linfomas (e familiares).

Paralisias: triplegia, triparesia, monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e familiares).

Nervos e ossos: artrite, artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e externas e poliomielite (e familiares).

Visual: acuidade visual menor que 20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos (e familiares).


Como requerer


1 - Carteira de habilitação: o portador de necessidades especiais deve tirar ou fazer a alteração em sua CNH que o classifique como um PNE (portador de necessidades especiais). Ele deve procurar o Detran para uma perícia médica e, em seguida, um centro de condutores e uma autoescola.

2 - Isenção de IPI: o comprador deve procurar a Receita Federal para apresentar os documentos e laudos necessários e requisitar a isenção de IPI. O formulário está disponível no site da Receita Federal.

3 - Escolha do carro: Depois de obtida o documento de isenção, é hora de ir à loja. O modelo deve ser zero-quilômetro e fabricado no Brasil. O preço máximo é de R$ 70.000 para a isenção total. Acima disso valor, só o IPI é descontado.

4 - Carta para entrada no ICMS: escolhido o carro (abaixo de R$ 70.000), o comprador deve requerer a isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de uma carta fornecida pela loja na qual o carro será comprado. Feito isso, a compra já pode ser feita.

5 - IPVA e rodízio: após fechar negócio, o comprador deve ir ao Detran para que o documento receba o status de “intransferível”, que dura dois anos após a compra. É nessa fase também que são feitas as isenções de IPVA e rodízio, no caso da cidade de São Paulo, além do cartão para estacionar em vagas de deficiente.

Conclusão


        Então, se você é portador de alguma das moléstias que dão direito à isenção, reúna os documentos e vá à luta pois se trata de um direito seu. A economia pode ser de até 25% do valor do veículo se o modelo escolhido for nacional e com valor inferior a R$ 70.000,00.

              Se você quiser saber mais detalhes sobre esse assunto, clique aqui.

sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Dano ao veículo no estacionamento da loja: quem paga?


     O prezado leitor com certeza já deve ter visto placas como esta da foto acima. Normalmente os gerentes de estabelecimentos comerciais - shoppings, supermercados, farmácias - que disponibilizam estacionamento de cortesia usam essa placa para evitar processos. 

      O que muita gente desconhece é o fato de que, do ponto de vista legal, a empresa que administra o estacionamento - e obtém vantagem com ele seja cobrando pelo tempo em que o carro é deixado ali seja atraindo mais clientes - é responsável pelos danos causados aos veículos estacionados. Além disso, essa responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja: independe de culpa do agente.

      Então, se o seu veículo - ou objetos deixados no interior dele - for danificado ou furtado enquanto estava no estacionamento de um estabelecimento comercial em que você estava comprando, você pode processar a empresa e cobrar reparação pelos prejuízos que você teve. Essa reparação abrange o dano emergente e os lucros cessantes



sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Seguro DPVAT: peculiaridades

        

Introdução


        É notório que o Brasil tem um elevado índice anual de acidentes de trânsito, número esse que poderia ser menor se autoridades, condutores e pedestres fizessem a sua parte agindo de forma mais responsável. Em uma situação ideal, as autoridades conservariam as pistas de rodagem das ruas e estradas, os condutores cuidariam das condições de seus veículos e tanto condutores quanto pedestres obedeceriam à sinalização.

          Infelizmente, sabemos que não é assim. Há um somatório de irresponsabilidades que resulta em dezenas de milhares de mortos (!!!) todos os anos. Além disso, um número ainda maior de feridos acorre aos hospitais para tratar os danos decorrentes de acidentes de trânsito. Evidentemente, o tratamento desses ferimentos - perfeitamente evitáveis, em muitos casos - gera um custo para os envolvidos. 

      É justamente para auxiliar os acidentados a pagar ao menos uma parte de suas despesas hospitalares que existe o seguro DPVAT, cujo prêmio é pago anualmente por ocasião do licenciamento do veículo. O limite máximo das indenizações são: R$ 13.500,00 por morte, até 13.500,00 por invalidez permanente, variando conforme a gravidade da invalidez e até 2.700,00 por despesas médicas comprovadas¹

            

Como receber? 

                                    
        O pedido de indenização pode ser encaminhado pelo próprio dono do veículo envolvido no acidente sem a necessidade de intermediário, na sede de qualquer seguradora. Se não tem seguradora no seu município, procure a seguradora do município mais próximo. Os documentos necessários vão variar conforme o caso - morte, invalidez permanente ou despesas médicas hospitalares - e o prazo para requerer a indenização é de 3 anos a partir do acidente.

           Mais detalhes sobre o seguro DPVAT aqui.

¹: Esse é o limite máximo de indenização por pessoa.