Às vezes há casos em que existem duas ou mais normas jurídicas regulando o mesmo fato. Surge então a dúvida de qual norma deve ser utilizada para solucionar tal conflito: a mais antiga ou a mais recente? A mais geral ou a mais específica? A hierarquicamente superior ou a hierarquicamente inferior?
Primeiramente temos que recapitular a diferença entre lei e norma. Lei é um texto formulado pelo Poder Legislativo contendo uma ou mais normas jurídicas. Norma é a previsão legal de um ato ou fato e mais a sua consequência jurídica.
Quando há um conflito de normas, entende-se que, na verdade, NÃO há um conflito de normas. Expliquemos.
Os doutrinadores da área da Hermenêutica dizem que nunca há um conflito real entre duas normas jurídicas porque sempre uma vai se sobrepôr à outra.
Então, se uma norma está na Constituição e a outra numa lei ordinária, vai prevalecer a norma constitucional. Isso porque se considera que as mesmas estão escalonadas em forma de pirâmide sendo que as mais próximas da base são hierarquicamente inferiores às que estão acima delas.
Explicando melhor: se um soldado recebe uma ordem de um sargento e uma outra ordem de um coronel contrária à do sargento, a quem ele deve obedecer: ao sargento ou ao coronel? A resposta é óbvia.
Já entre duas normas de mesmo padrão hierárquico, a mais específica vai prevalecer sobre a mais geral. Por exemplo: o Código Civil - CC - disciplina os contratos mas o Código de Defesa do Consumidor - CDC - disciplina os contratos de consumo, sendo, portanto, mais específica. Se, a respeito de uma relação de consumo, houver uma norma do CC conflitando com uma norma do CDC, prevalecerá a norma deste último código, por ser mais específica.
E se não houver diferença de hierarquia ou especificidade entre as normas? Aí a norma mais recente vai prevalecer sobre a mais antiga.