Introdução
Segundo dados do IBGE, 6,2% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. Muitas dessas pessoas estudam, trabalham e dirigem automóveis adaptados. Com o intuito de facilitar um pouco a vida dessas pessoas, o governo, já há algum tempo, concedeu a elas a isenção de vários impostos na compra de carros 0 km. Analise abaixo e veja se você - ou algum parente/conhecido - tem esse direito:
Lista das moléstias que dão direito à isenção:
As moléstias que dão direito à isenção são:
Ausência
ou má formação de membro: nanismo,
mastectomia, quadrantectomia (retirada de parte da mama), amputação e
encurtamento de membros (e familiares).
Problemas
de coluna (graves ou crônicos): escoliose
acentuada, espondilite anquilosante e hérnia de disco (e familiares).
Doença
que afete braços e ombros: túnel
do carpo, bursites, tendinite e manguito do rotador (e familiares).
Doença
neurológica ou degenerativa: mal
de Parkinson, síndrome de Down, AVC, paralisia cerebral, AVE, esclerose
múltipla, usuário de talidomida e ostomia (e familiares).
Portadores
de patologias: diabetes,
hepatite C, HIV+, renais crônicos (com fístula), hemofílicos, cânceres,
cardiopatia e linfomas (e familiares).
Paralisias: triplegia, triparesia,
monoplegia, monoparesia, paraplegia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia (e
familiares).
Nervos
e ossos: artrite,
artrose, artrodese, lesões por esforços repetitivos, próteses internas e
externas e poliomielite (e familiares).
Visual: acuidade visual menor que
20/200 (índice de Snellen) no melhor olho, campo visual menor que 20º ou ambos
(e familiares).
Como requerer
1 - Carteira
de habilitação: o
portador de necessidades especiais deve tirar ou fazer a alteração em sua CNH
que o classifique como um PNE (portador de necessidades especiais). Ele deve
procurar o Detran para uma perícia médica e, em seguida, um centro de
condutores e uma autoescola.
2 - Isenção
de IPI: o
comprador deve procurar a Receita Federal para apresentar os documentos e
laudos necessários e requisitar a isenção de IPI. O formulário está disponível
no site da Receita Federal.
3 - Escolha
do carro: Depois de obtida o documento de isenção, é hora de ir à loja. O modelo
deve ser zero-quilômetro e fabricado no Brasil. O preço máximo é de R$ 70.000 para a isenção total. Acima disso valor, só o IPI é descontado.
4 - Carta
para entrada no ICMS: escolhido o carro (abaixo de R$ 70.000), o comprador deve requerer a
isenção do ICMS na Secretaria da Fazenda do Estado, por meio de uma carta fornecida
pela loja na qual o carro será comprado. Feito isso, a compra já pode ser feita.
5 - IPVA
e rodízio: após
fechar negócio, o comprador deve ir ao Detran para que o documento receba o
status de “intransferível”, que dura dois anos após a compra. É nessa fase
também que são feitas as isenções de IPVA e rodízio, no caso da cidade de São
Paulo, além do cartão para estacionar em vagas de deficiente.
Conclusão
Então, se você é portador de alguma das moléstias que dão direito à isenção, reúna os documentos e vá à luta pois se trata de um direito seu. A economia pode ser de até 25% do valor do veículo se o modelo escolhido for nacional e com valor inferior a R$ 70.000,00.
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