Como dar baixa em tributos prescritos?
Comprei um terreno há 15 anos e nunca paguei o IPTU. Agora eu soube que constam
todos esses exercícios na inscrição do terreno e eu preciso de uma certidão
negativa (de débitos), o que devo fazer?
Bem, primeiro se deve fazer uma pesquisa para verificar ao certo quantos exercícios de IPTU são devidos. Para fazer essa pesquisa, deve-se pegar o número da inscrição do imóvel na Secretaria Municipal da Administração Fazendária (normalmente esse número consta no carnê do IPTU) e fazer uma busca no site da Prefeitura.
Obtidos os dados dos tributos devidos, o passo seguinte é ver se o
Município ajuizou uma (ou várias) ações de execução fiscal para cobrar tais créditos.
Daí,
se o Município não ajuizou as ações de execução fiscal dentro do prazo, deve-se
requerer, junto à Secretaria Municipal da Administração Fazendária, a baixa dos
tributos prescritos da inscrição do imóvel junto àquele órgão.
Mas
o que é prescrição?
Prescrição
é, a grosso modo, o fenômeno jurídico através do qual o titular de um direito,
após um certo período de tempo previsto em lei, perde a faculdade de pleitear
esse direito na justiça. Não é que o direito se extingue, como se acredita, o
que se extingue é o direito de buscar o Poder Judiciário para a defesa desse
direito.
Assim,
imagine-se, por exemplo, que Pedro deve a Paulo R$3.000,00 por conta de aluguéis
não pagos. Paulo tem, a partir de cada parcela de aluguel não paga, o prazo de
03 anos para cobrar judicialmente o seu crédito. Decorrido esse prazo, acaba a
possibilidade de Paulo cobrar essa dívida de Pedro judicialmente.
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