Comprei um imóvel há alguns anos e fiz a escritura no tabelionato, porém não a registrei na época e acabei a extraviando. Como é que se resolve isso?
O tabelionato de notas é uma serventia cujo titular é o tabelião ou notário. O notário tem essa denominação porque a sua função é elaborar notas, ou seja: escrituras, procurações e atas. Além disso, no tabelionato também se faz: a) cópia autenticada de documentos e ; b) reconhecimento de firma - ou seja: certificar que a assinatura é realmente da pessoa mencionada no texto - das assinaturas constantes em documentos.
Quando alguém faz uma escritura de compra e venda de imóvel - ou qualquer outro tipo de escritura - em um tabelionato, uma via da mesma fica arquivada nos livros da serventia. Assim, caso no futuro alguém precise de uma cópia - ou traslado - da mesma, basta ir ao tabelionato onde foi lavrada a escritura, pedir o traslado, pagar os emolumentos e obter a cópia.
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