Meu pai morreu, não deixou bens e deixou dívidas. Agora os credores dele não me deixam em paz, o que eu posso fazer?
A morte transfere aos herdeiros os bens, direitos e obrigações do falecido. Mas os herdeiros só respondem dentro dos limites das forças da herança. Ou seja: os herdeiros só respondem pelas dívidas do falecido se este deixou bens. Se não há bens a serem partilhados, o credor não terá meios de obter o seu crédito.
Algumas firmas de cobrança fazem terrorismo psicológico com os herdeiros para que estes assumam os débitos do falecido em seus próprios nomes, ameaçando com protesto, ações judiciais e prometendo abatimentos em caso de pagamento parcelado. Aí, se um herdeiro desavisado for ao escritório da empresa credora e assinar um documento assumindo a dívida, ocorre a novação, ou seja: extingue-se a dívida do falecido e passa a existir uma nova dívida, agora em nome do herdeiro. Assim, caso o acordo não seja pago, os bens do herdeiro respondem pelo débito.
O que se pode fazer para evitar a importunação dos credores do ascendente? Existe a figura do inventário negativo, que é o processo de inventário onde se informa ao juiz que Fulano morreu, deixou (ou não) cônjuge sobrevivente, deixou (ou não) testamento, deixou herdeiros e NÃO deixou nenhum bem a ser partilhado. Então, obtidas as certidões comprobatórias da inexistência de bens, o juiz determina o encerramento do processo de inventário sem partilha.
Aí basta pedir no cartório da vara onde tramitou o processo uma certidão narratória do processo e enviar uma cópia da mesma via cartório de registro de títulos e documentos para cada credor, informando que, caso a importunação não cesse imediatamente, o herdeiro tomará as providências jurídicas cabíveis - ação de indenização por dano moral -.
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