Lei Simplificada

sexta-feira, 31 de agosto de 2018

STF declara constitucional a terceirização



            O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, por 7 votos a 4, que é constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Com a decisão, proferida nesta quinta-feira (30/8), cerca de 4 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores do Judiciário poderão ter andamento.

            A discussão se deu a partir da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe a terceirização. Para a maioria dos ministros, não há lei que proíba a prática nem comprovação de que essa modalidade de prestação de serviço precariza o trabalho ou viola a dignidade do trabalhador. 
           A decisão não alcança a coisa julgada. "Isso quer dizer que não alcança a coisa julgada em que já se escoou o prazo decadencial de ação rescisória", explicou o ministro Luiz Fux. Segundo ele, demais esclarecimentos podem ser feitos por "prováveis" embargos de declaração.
         Conforme o entendimento prevalecente, não se pode violar a livre-iniciativa e a livre concorrência, uma vez que há princípios que asseguram às empresas liberdade em busca de melhores resultados e maior competitividade. "A Constituição Federal não impõe a adoção de um modelo específico de produção. A Constituição Federal não veda a terceirização", afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações em discussão.
            Ele lembrou ainda que a Justiça do Trabalho tem entendido que é possível terceirizar a atividade-meio, mas o mesmo não vale para atividade-fim. “O medo do desemprego assombra as novas gerações. Nós temos que ser passageiros do futuro, e não prisioneiros do passado. É inevitável que, nesta realidade, o Direito do Trabalho em países de economia aberta passe por mudanças. É preciso assegurar, a todos os trabalhadores, emprego, salários dignos e a maior quantidade de benefícios que a economia comportar.”
           O entendimento vencedor foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. A divergência, aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin, foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
          A tese vencida defendeu que, por falta de legislação, é justa a limitação de jurisprudência, porque seria inviável o afastamento da Consolidação das Leis Trabalhistas à contratação de mão de obra interposta. Com essa permissividade, não haverá geração de emprego, ou seja, apenas será determinado se o posto de trabalho é direto e protegido ou se é precário e terceirizado.
           O julgamento ocorreu em cinco sessões. Nesta quinta, o ministro Celso de Mello afirmou que a terceirização é plenamente legítima, sob a estrita perspectiva da ordem constitucional. “Isso porque a Constituição, ao proclamar a livre-iniciativa, assegura a liberdade aos agentes econômicos.”
             A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, alegou que a terceirização não é causa da precarização do trabalho nem viola, por si só, a dignidade do trabalho. Se isso acontecer, disse, há o Judiciário para impedir tais abusos.

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Presidiário pode ser candidato



           O ministro Rogerio Schietti Cruz, do STJ, determinou por liminar a expedição do alvará de soltura do deputado Federal João Rodrigues, condenado por crimes contra a lei de licitações. A liminar suspendeu os efeitos da decisão que o havia condenado, permitindo que o parlamentar registre sua candidatura para as eleições deste ano.

             Na decisão, o ministro afirmou que os Tribunais ainda não definiram um posicionamento definitivo em relação ao principal argumento da defesa do deputado: a possível ocorrência da prescrição dos crimes pelos quais foi condenado. Mesmo ressalvando que o mérito da alegação defensiva deve de ser analisado com "vagar e maior verticalidade por ocasião do seu julgamento final", o ministro disse que a liminar é necessária diante da "plausibilidade do direito do paciente".

             "Diante das penas impostas individualmente ao paciente e considerando o lapso de oito anos previsto para a conclusão da persecução penal (artigo 109, IV, do Código Penal), antevejo, ainda que em exame precário e sujeito a revisão pelo órgão colegiado competente, haver ocorrido a prescrição da pretensão punitiva intercorrente (entre o acórdão condenatório, em 17/12/2009, e a presente data), principalmente porque a condenação impingida ao paciente ainda não transitou em julgado."


             O deputado foi condenado por crimes contra a lei de licitações a duas penas: uma de três anos, um mês e 15 dias de detenção, e a outra de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, além de multa. Os crimes teriam sido cometidos quando ele era prefeito de Pinhalzinho/SC. A condenação foi confirmada pelo TRF da 4ª Região.




sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Eleições e internet



       Neste ano ocorrerá uma eleição no Brasil para preencher os cargos de Presidente da República, Governador do Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. O Tribunal Superior Eleitoral divulgou algumas novidades em relação à divulgação online de candidatos. 

        Pelas regras atuais, tanto o candidato quanto os eleitores que o apoiam podem fazer publicações em redes sociais a respeito do candidato, do seu currículo ou da sua plataforma eleitoral. Mas apenas o candidato pode fazer publicações impulsionadas, ou seja: publicações em que o seu autor paga para que as mesmas apareçam na linha do tempo de muitas pessoas. 

        Então o eleitor pode postar uma publicação afirmando que prefere este ou aquele candidato, mas não pode impulsionar tal publicação.

sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Defensor público não precisa de inscrição na OAB




     O Superior Tribunal de Justiça publicou recentemente o acórdão de uma decisão que reconheceu que os defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para exercer o seu ofício. De acordo com a 2ª Turma do STJ, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não são iguais.


      "Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação", diz trecho do acórdão.

      A consequência mais evidente dessa decisão é que, doravante, abre-se uma possibilidade de concurso para os bacharéis em Direito que ainda não são inscritos na OAB. 




sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Quanto tempo o nome do devedor fica no SPC?

         

           Roberto - nome fictício - nos envia a seguinte pergunta: "ouvi falar que, quando você tem uma dívida, o seu nome só pode ficar no SPC por cinco anos. Mas esses cinco anos são contados da inscrição do nome da pessoa no SPC ou de alguma outra data"?

           A resposta é simples: quando alguém tem uma dívida e o credor inscreve o nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito, o prazo para que o nome do devedor conste em tais órgãos é de cinco anos, que são contados a partir do vencimento da dívida.

Ex.: João deve pagar R$ 500,00 a Lucas até o dia 05 de agosto de 2010. Como João não pagou, Lucas inscreveu o nome dele no SPC em 12 de março de 2011. Nesse caso, o nome de João só pode ficar no Serviço de Proteção ao Crédito até o dia 05 de agosto de 2015, pois a contagem do prazo se inicia a partir do vencimento da dívida e não a partir da inscrição no cadastro. Caso o nome de João conste no cadastro de devedores após o dia 05 de agosto de 2015 ele poderá ajuizar uma ação judicial pedindo a exclusão do seu nome da lista de devedores e uma indenização por dano moral. 










sexta-feira, 27 de julho de 2018

Responsabilidade civil de hospital


         Causou comoção a notícia de que, nesta semana, morreu uma bebê que tinha sido internada com problemas respiratórios e teve seu caso de saúde agravado supostamente devido ao fato de ter mofo no quarto do hospital em que estava. O bebê só foi transferido para um hospital melhor devido a duas liminares da Justiça, mas acabou falecendo.

         Caso a família da criança busque uma indenização através do Poder Judiciário, terá que ser feita uma análise da causa da morte, se as condições do quarto do hospital realmente agravaram o quadro de saúde da criança e, seja qual for a decisão do juiz de primeiro grau, será passível de recurso. Mas a questão a que nos propomos aqui é: quem responde a essa ação?

          Bem, caso um ato ilícito seja cometido por funcionários de um hospital particular e e esse ato cause dano a um paciente, é o hospital que deverser demandado. Mas, se for um hospital público, a ação deverá ter no polo passivo o ente público que o administra - Município, Estado -.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Devolução de imóvel usado


          Muitas vezes, após a celebração de um contrato de compra e venda - ou de promessa de compra e venda - de um imóvel, surgem no mesmo defeitos que não podiam ser percebidos antes de as partes celebrarem o acordo. 

         Em casos assim, o adquirente poderá desistir da compra a qualquer tempo, se for imóvel comprado na planta e ele ainda não estiver na posse do bem. Se o comprador já estiver na posse do bem, perde o direito de pedir a anulação do contrato. 

              No caso de um imóvel que não foi comprado na planta, o prazo para distrato é de um ano, e, para tanto, é indiferente se o imóvel em questão é novo ou usado. Se por acaso o comprador procurar o vendedor e este se recusar a efetuar o distrato, se recusar a devolver o valor pago ou devolver apenas parcialmente, o adquirente poderá procurar entidades de defesa do consumidor.  Se isso não resolver um problema, será necessário contratar um advogado para levar a questão ao Judiciário.  

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Engavetamento com várias colisões



            É muito difundida a ideia de que, se um veículo colide com a traseira de outro, quem bate atrás paga. Mas isso não é verdadeiro em 100% dos casos. Muitas vezes, não havendo acordo entre as partes, a questão vai parar no Judiciário, que vai avaliar o caso concreto para definir a responsabilidade.

             Essa questão já foi muito debatida pelos tribunais que, de um modo geral, entendem que num engavetamento haverá o responsável e os demais serão considerados corpos neutros, simplesmente arremessados para frente.

        Em situações como a descrita acima, o primeiro desafio é identificar o responsável pelo acidente. Se em um engavetamento com quatro carros, por exemplo, ficar provado que o último agiu culposamente, este deverá ressarcir os outros três. A lógica é a mesma se a culpa for do primeiro, que pode ter freado bruscamente. Os demais veículos envolvidos são considerados corpos neutros.

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Impenhorabilidade da residência do fiador


             Recentemente a 1ª Turma do STF decidiu afastar a penhora recaída sobre o bem de família do fiador em um contrato de locação comercial por entender que tal bem é impenhorável. É evidente que essa decisão vai ter consequências no mercado de aluguéis de bens imóveis, uma vez que as exigências de garantias das imobiliárias tende a aumentar, jogando para cima o custo dos contratos de locação para os locadores. 

           Vejamos um pouco mais a fundo o que representa essa decisão. Quando alguém quer alugar um imóvel, vai até uma imobiliária, escolhe o imóvel que lhe é mais conveniente e celebra um contrato de locação. Junto com esse contrato, é celebrado também um contrato de fiança, em que alguém assume o compromisso de pagar os ônus financeiros decorrentes do contrato de locação caso o locador não o faça. 

            Normalmente as imobiliárias exigem que o locador ofereça, como garantes, dois fiadores com pelo menos dois bens imóveis cada um. Mas há casos em que, por conta das pressões da realidade econômica - nem todo mundo tem dois amigos com dois bens dispostos a afiançar um contrato -, ou por pressão do locatário, a imobiliária aceita como fiador alguém que só possui um único imóvel, onde reside. 

         Houve, por muito tempo, discussões doutrinárias sobre a (im)penhorabilidade do bem de família - residência - do fiador. Mas a recente decisão da nossa Corte Suprema, ao reconhecer a impenhorabilidade do bem de família do fiador em um contrato de locação comercial, cria um precedente que certamente vai influenciar as decisões judiciais de todas as instâncias sobre esse assunto em nosso País. Em outras palavras: na residência do fiador não se toca.

            Por conta disso, é natural que as imobiliárias, de hoje em diante, comecem a ser mais exigente no tocante a garantias, exigindo, por exemplo, o depósito de alguns meses de aluguel como caução ou seguro fiança locatícia. 

sexta-feira, 29 de junho de 2018

IPVA atrasado



        A impontualidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não pode ser o único motivo para apreensão de veículos. Além disso, alguns juristas defendem a tese de que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar direito à indenização para o proprietário do carro.


      Para o especialista em Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil. No entanto, o advogado considera que a apreensão decorrente exclusivamente do atraso do tributo é inconstitucional.

      Segundo Amaral, pode-se recorrer a outras formas de cobrança do imposto sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado, assim como não é pacificado o entendimento de que o proprietário de veículo apreendido por impontualidade do IPVA deve ser indenizaado. 

       Alguns juristas defendem que a possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorre exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.

      Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes. Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi ou Uber. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.

      


sexta-feira, 22 de junho de 2018

Sátiras políticas liberadas

        

        O Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional trecho da Lei Eleitoral que proibia sátira contra políticos em época de eleição. Os dispositivos já tinham sido suspensos em setembro de 2010 pelo plenário da Corte, que agora analisou o mérito da questão. Cinco ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade e avaliaram que a lei fere a liberdade de expressão e o direito à informação.
        No julgamento desta quinta-feira (21), o primeiro voto foi do ministro Luiz Fux, que reafirmou o que tem dito no TSE em relação às fake news e votou pela inconstitucionalidade. “Há diferença entre a censura e o problema das fake news. A prática da democracia está indissolúvel à liberdade de expressão, porém necessariamente associada ao pluralismo de ideias e de visão de mundo”, disse.
        O ministro Gilmar Mendes começou o voto afirmando que as emissoras atuais são controladas por família de políticos. "Qualquer candidato vai avaliar qualquer notícia como contrária aos seus interesses, desde que tenha repercussão negativa", declarou.
        Já o decano Celso de Mello afirmou que o riso é sempre uma prática democrática nos regimes políticos livres, sendo expressão de manifestação do pensamento. “O riso deve ser levado a sério e junto ao humor são verdadeiras metáforas da sociedade. São renovadores, esclarecedores e por isso que são temidos pelos detentores do poder", argumentou.  Para ele, é frontalmente inconstitucional qualquer medida que proíba o dissenso"
       A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia , seguiu a maioria afirmando que "todos os tiranos temem o imaginário".
        A ação movida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) questionava a inconstitucionalidade de dispositivos da lei 9.504, de 1997, que impedem as emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral.

sexta-feira, 15 de junho de 2018

A partir de quando é devido o IPTU


       Decisão recente da 11ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo acolheu uma tese que, por certo, será objeto de calorosas discussões nos tribunais. Na decisão¹, entendeu-se que o Município só pode cobrar o IPTU após a expedição da Certidão de Habite-se, sendo vedada a cobrança a partir da emissão da DTCO (Declaração de Conclusão da Obra). 

        No caso concreto, a prefeitura passou a cobrar das incorporadoras IPTU desde a DTCO, que é um estágio anterior à concessão do Habite-se, certificado que permite que os imóveis possam ser utilizados. Para o juiz Kenichi Koyama, a propriedade e a posse com a DTCO é meramente formal, o que faz com que a cobrança seja indevida.

        Segundo o magistrado, o imposto predial sobre a área construída pode ser cobrado, “incluindo-se eventuais lançamentos complementares, a partir do 'habite-se', pelo período proporcional restante do ano, porque o aspecto temporal do tributo é anual. Significa dizer que ele se constitui no período de ano, com base em 1º de janeiro. Entretanto, apesar de anual, admite complementação, sendo que tal não se confunde com violação do período-base”.

    O advogado da incorporadora, Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, alegou que há uma demora de vários meses entre a conclusão da obra e a obtenção do Habite-se, devido à demora e à  burocracia dos próprios órgãos governamentais. “O prédio ainda não pode ser ocupado ou utilizado de forma alguma. Mas, mesmo assim, a prefeitura vem exigindo o IPTU inclusive desse período de tempo”, critica o advogado.

¹ - Mandado de Segurança 1060658-18.2017.8.26.0053.

sexta-feira, 8 de junho de 2018

União estável

 

     Até 1988, o direito brasileiro tratava a situação do/da cônjuge de uma forma bem diferente da situação do/da companheiro/a. Eram garantidos ao cidadão casado direitos que o cidadão "juntado" não possuía. Com o advento da atual Constituição, estabeleceu-se uma isonomia jurídica entre o cônjuge e o companheiro.

        O atual Código Civil, que passou a vigorar a partir de 2003, procurou tratar de forma diferenciada o direito sucessório no casamento e na união estável. Porém o STF, no julgamento do RE 878.694/MG, entendeu ser inconstitucional a norma infraconstitucional que discriminava o/a companheiro/a.

      Algumas das consequências jurídicas dessa isonomia são a possibilidade de partilha dos bens conforme o regime de bens escolhido, o direito aos alimentos, o direito de herdar uma parte dos bens deixados pelo companheiro falecido. 

     No que concerne ao regime de bens, normalmente se aplica tanto ao casamento como à união estável o regime da comunhão parcial de bens, em que apenas os bens adquiridos na constância do casamento são partilhados. A lei possibilita a adoção de outro regime de bens - como a separação total, por exemplo - através do denominado contrato de união estável, mas é raro, na prática, que quem inicia um relacionamento tome tal providência.

        Assim, quando ocorrer o término da união estável, seja pelo fim do relacionamento seja pela morte de um dos companheiros, será feita a partilha/sucessão dos bens conforme o regime de bens adotado pelo casal.  
            

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Testamento

*


      Um dos grandes desafios da advocacia é a prevenção de conflitos futuros. Dentro desta visão, é fundamental, no tocante à sucessão patrimonial, adotar providências que busquem a preservação e o respeito à autonomia de vontade. O testamento, por exemplo, é uma ferramenta eficaz e preventiva em relação ao destino do patrimônio em caso de falecimento.

       Uma das certezas da vida é que a mesma não é eterna. Do ponto de vista patrimonial, deve ocorrer a continuidade dos bens deixados pela pessoa que faleceu. É o que chamamos de sucessão causa mortis, e, de acordo com a legislação vigente, está dividida em sucessão legítima e sucessão testamentária. A sucessão legítima decorre da própria lei. Já a sucessão testamentária decorre da disposição de última vontade, deixada pela pessoa falecida, através de um testamento.

     É importante destacar que o testamento é um ato formal, solene e que deve se submeter a determinados aspectos legais. É também um ato personalíssimo, ou seja: somente o próprio testador pode o praticar. Acrescenta-se que toda pessoa capaz pode dispor da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, dependendo da situação, por testamento, para depois de seu falecimento.

       Além disso,  o testamento pode ser modificado a qualquer tempo e quantas vezes quiser o testador, bem como pode ser revogado, caso este mude de ideia. Afinal, o que o legislador pretende é justamente preservar a autonomia da vontade do testador, garantindo que, após a sua morte, sejam respeitados os seus desejos e disposições patrimoniais. E, claro, essa autonomia da vontade deve ser respeitada de modo a proteger os direitos dos herdeiros necessários, quais sejam descendentes, ascendentes e cônjuge.

       Então o testador que tem herdeiros necessários não pode dispor da totalidade de seus bens, isto é, a lei assegura àqueles a metade dos bens da herança. Esta parte indisponível é denominada legítima e equivale a 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do testador. Sendo assim, não havendo herdeiros necessários, o testador pode dispor da integralidade de seu patrimônio. Por fim, é de vital importância que se busque a distribuição dos bens de uma maneira que preserve o patrimônio.

      Sendo assim, pode-se considerar que o testamento é uma importante ferramenta no planejamento sucessório, distribuindo os bens deixados de modo que a sucessão respeite as vontades emanadas pelo de cujus.

* - A abelha produz muito mais do que o necessário para a própria subsistência durante sua vida, sendo considerada uma inspiração da natureza para o Direito das Sucessões.


sexta-feira, 25 de maio de 2018

Exclusão de IPTU



          Em decisão recente, a 3ª turma Cível do TJSP decidiu afastar a cobrança de IPTU de loteamento em razão da ausência de melhoramentos. O autor ingressou com ação anulatória de IPTU contra o município de São José do Rio Preto devido à ausência de melhoramentos previstos no § 1º do art. 32 do CNT. Essa norma estabelece a exigência da existência de melhoramentos construídos pelo Poder Público, como abastecimento de água, esgoto, iluminação, etc.



         Citando uma série de precedentes, o relator Antonio Roberto Andolfato de Sousa observou que, pelas provas fotográficas apresentadas nos autos, "não se vislumbra a existência de quaisquer benfeitorias exigidas pela lei que justifiquem a cobrança/incidência do IPTU".


        O magistrado também abordou a questão da prescrição. Ele explicou que, em se tratando de IPTU, o termo inicial da contagem da prescrição é a data da notificação do contribuinte, que se aperfeiçoa com a entrega do carnê no início de cada exercício. No caso em tela, o contribuinte foi notificado somente em agosto de 2014, quanto então passou a ser contado o prazo prescricional de cinco anos, tendo a execução, protocolizada em abril de 2016, interrompido o lapso prescricional.


          Desta forma, deu provimento ao recurso para afastar a prescrição e julgar procedente a ação para anular o lançamento do imposto no período indicado na inicial.


sexta-feira, 18 de maio de 2018

Deduzir ou não deduzir?




       Recente decisão da 3ª turma do STJ firmou entendimento no sentido de admitir que um pai pudesse deduzir do valor da execução de alimentos as despesas in natura referentes ao aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde seu filho reside.

         Para a mãe, que representou a criança no processo, o Tribunal de origem violou o artigo 1.707 do CC, que veda a compensação de alimentos. Alegou ainda nas razões do recurso interposto junto ao STJ que o pai não comprovou que arcou com tais despesas. De acordo com o relatório do recurso, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os depósitos mensais, priorizar o atendimento direto das despesas de locação.

      No 1º grau foi determinada a dedução das despesas do valor do débito alimentício. Foi reconhecido também que o alimentante proporcionou moradia para o filho, com o consentimento de sua ex-mulher. A decisão foi mantida na segunda instância

          O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura "sem a anuência do beneficiário e, quando menor, do seu representante legal, sob pena de retirar dele o poder de administração desta verba, comprometendo as suas previsões financeiras para o adimplemento de necessidades fundamentais".

        No entanto, Sanseverino ressalvou que cabe ao julgador examinar, em cada caso, se a vedação à compensação não poderá resultar em enriquecimento sem causa. Tal situação, segundo ele, pode justificar a relativização da regra segundo a qual a verba alimentar é incompensável.



       Sanseverino chamou a atenção para a necessidade de o julgador "perquirir e sopesar as circunstâncias da alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, se houve o consentimento, ainda que tácito, do credor, bem como se o pagamento in natura realizado fora destinado efetivamente ao atendimento de necessidade essencial do alimentado e não se configurou como mera liberalidade do alimentante".

       No que concerne à comprovação do pagamento das despesas com a moradia do filho, o ministro destacou trecho do acórdão no qual o Tribunal estadual informou que a mãe da criança "não negou o pagamento, apenas invocou a impossibilidade de compensar o valor gasto".

         "A revisão dessas conclusões do tribunal a quo demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado a esta corte, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ'",concluiu.





sexta-feira, 11 de maio de 2018

Trabalhador estrangeiro


      
       Uma leitora nos envia a seguinte pergunta: um estrangeiro pode trabalhar no Brasil? A resposta mais sucinta é: sim, desde que esse estrangeiro esteja com a situação regularizada em nosso País - com visto de trabalho - e preencha as exigências legais para o exercício da profissão - formação acadêmica e inscrição em órgão de classe. 

       Assim, se alguém quer exercer a Medicina no Brasil, deve primeiro se formar em Medicina e depois deve ser aprovado no Revalida. Para exercer a advocacia, deve se formar em Direito e ser aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil e assim por diante. 

        Porém há alguns cargos que não podem, por força da Constituição, ser ocupados por estrangeiros ou brasileiros naturalizados, sendo privativos de brasileiro nato: de Presidente e Vice Presidente da República, de Presidente da Câmara dos Deputados, de Presidente do Senado, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomática, de oficial das Forças Armadas e de Ministro de Estado da Defesa. 

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Lista de posts úteis

Para ajudar os leitores a localizar com mais rapidez os posts que têm utilidade prática - são 74 até o momento - elaboramos as seguintes listas:

1 - Posts com dicas para obter lucro financeiro:

1.1 - Obtendo de volta parte da taxa de evolução de obra: 

1.2 - A importância de o trabalhador autônomo contribuir para o INSS:

1.3 - O direito à saúde: 

1.4 - A apresentação antecipada de cheque prédatado e o dano moral:

1.5 - Dano moral puro: desnecessidade de comprovar o sofrimento:

1.6 - Reparação por dano causado por buraco a veículo:

1.7 - Isenção de IR para as indenizações por dano moral:

1.8 - A fotografia como meio de prova:

1.9 - Dano moral por assédio sexual:

1.10 - Danos materiais causados por crianças:

1.11 - Equiparação salarial: 

1.12 - Obtendo a devolução de parte do IRPF mesmo quando não isento:

1.13 - Quando o concursado preterido tem direito à nomeação:


2 - Posts com dicas para evitar prejuízo financeiro:

2.1 - Limite máximo da multa moratória:

2.2 - Dívida de imposto prescrita: 

2.3 - Hipótese de redução das dívidas tributárias:

2.4 - A retrovenda e os seus perigos: 

2.5 - A Máfia do DPVAT:

2.6 - Revisando o contrato:

2.7 - O réu confesso e a presunção de inocência: 

2.8 - Doação de pai para filho com reserva de usufruto: 



2.10 - Como evitar prejuízos ao receber pagamentos em cheques:

2.11 - A importância de guardar recibos:

2.12 - Sobre a conveniência – ou não – de rediscutir os juros de empréstimos:

2.13 - Cuidados a serem tomados ao comprar uma máquina agrícola:

2.14 - Cuidado com o ‘sumiço’ dos documentos anexados aos processos:

2.15 - Cuidado com o que você posta:

2.16 - Dica para quem desconfia do próprio advogado:

2.17 - Dica para quem desconfia do próprio advogado II:

2.18 - Sobre a Assistência Judiciária Gratuita:

2.19 - Cuidado na hora de pagar:

2.20 - Colaborando com o seu advogado:

2.21 - Isenção de IPTU para viúvas:

2.22 - Desnecessidade de procurador para encaminhar pedidos de benefícios ao INSS:

2.23 - Sobre a utilidade da ata de tabelião:

2.24 - O perigo de sair do Fórum com dinheiro vivo:

2.25 - Solucionando um drama familiar:

2.26 - Cuidado com o status do facebook:

2.27 - A venda de bens oriundos de sinistros é isenta de ICMS:

2.28 - Quais são os bens considerados impenhoráveis:


2.32 - Evitando o IRPF na venda de imóveis:
http://leisimplificada.blogspot.com/2015/03/como-nao-pagar-irpf-sobre-venda-de.html

2.33 - A importância da boa-fé no preenchimento da proposta de seguro:
http://leisimplificada.blogspot.com/2015/03/a-seguradora-nao-quer-pagar-e-agora.html

2.34 - Cuidado na hora de comprar um imóvel em prestações:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2015/04/a-promessa-de-compra-e-venda.html

2.35 - Quando a má-fé pode dar à seguradora o direito de não pagar indenização:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2015/07/seguro-de-vida-e-suicidio.html

2.36 - Certidões gratuitas:
http://leisimplificada.blogspot.com/2015/08/certidoes-gratuitas.html

2.37 - Multa exorbitante no contrato de cursinho:
http://leisimplificada.blogspot.com/2016/07/multa-exorbitante-no-contrato-do.html

2.38 - Recorrendo de multa de trânsito:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2016/07/multa-com-notificacao-expedida-fora-do.html

2.39 - Responsabilidade por dano causado a veículo em estacionamento:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2016/08/dano-ao-veiculo-no-estacionamento-da.html

2.40 - O cheque voltou: o que fazer?
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2016/11/cheque-devolvido-o-que-fazer.html

2.41 - Quando o produto vem com defeito:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2017/01/o-produto-veio-com-defeito-e-agora.html

2.42 - Cuidados ao adquirir um imóvel:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2017/02/cuidados-ao-adquirir-um-imovel.html

2.43 - Isenção do IPVA de veículo apreendido:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2017/03/ipva-de-veiculo-apreendido-dispensa-de.html

2.44 - Evitando multa ao abrir um inventário:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2017/04/prazo-para-abertura-do-inventario.html

2.45 - Pagando imposto com títulos da dívida pública:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2017/06/titulos-da-divida-publica.html

2.46 - Cuidados ao adquirir uma empresa:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2017/07/sucessao-tributaria.html

2.47 - Fazendo a CNH sem gastar:
http://leisimplificada.blogspot.com.br/2017/10/cnh-social.html

3 - Posts com dicas para obter vantagem não financeira - ou evitar prejuízo não financeiro:

3.1 - Como evitar a perda de pontos na CNH após ser multado:

3.2 - Combatendo o abuso de autoridade:

3.3 - O direito de revistar pessoas em locais públicos:

3.4 - Diferença entre RPV e precatórios:



3.5 - O crime de sonegação fiscal e a suspensão da punibilidade:


3.7 - Como obter uma maior proteção jurídica para a propriedade rural: 

3.8 - Fazendo testamento em situações extremas: