Lei Simplificada

quarta-feira, 12 de março de 2014

Prejuízo na compra de um trator hipotecado



Este post descreve uma providência simples e barata para evitar prejuízos e incômodos ao comprar um trator. Essa providência é semelhante à tomada pela pessoa que vai comprar um carro usado: pega-se a placa do carro e vai-se ao Detran para ver se não há multas no prontuário do veículo, se não tem alienação fiduciária, penhora ou outra restrição. Para facilitar a compreensão, narramos uma história verídica, trocando os nomes das pessoas para proteger sua privacidade.
Vânio, agricultor, comprou um trator novo financiado pelo Banco Daprassa. O trator ficou gravado com uma hipoteca em favor do banco. Passados alguns anos, a máquina foi vendida para Célio, também agricultor. Célio ignorava a existência da hipoteca.
Vânio deixou de pagar as parcelas do empréstimo, e o banco ajuizou uma ação para executar a hipoteca. O Oficial de Justiça, ao visitar a fazenda de Vânio para penhorar a máquina, descobriu que a mesma tinha sido vendida. Detetives a serviço do banco descobriram o paradeiro do trator – agora em poder de Célio -, e logo o oficial de justiça chegou à propriedade de Célio e penhorou a máquina.
Foi apenas neste momento que Célio descobriu a existência da hipoteca. Com essa informação, ajuizou ação contra Vânio para desfazer o negócio e reaver os valores que pagou.
Célio teria evitado tudo isso se soubesse do seguinte: quando é feita uma hipoteca de um trator ou colheitadeira, é lavrado um contrato, que o banco normalmente registra no tabelionato de registro de títulos e documentos.
Então, ao negociar a compra do trator, Célio deveria ter perguntado o nome completo do vendedor e ido ao tabelionato de registro de títulos e documentos que fica mais próximo da residência do vendedor. Uma vez lá ele poderia ter verificado se não havia algum documento registrado em nome de Vânio. Assim ele poderia ter escolhido não comprar o trator hipotecado e evitado todos os problemas posteriores.
           Se você gostou deste post, por favor, deixe o seu comentário.

Veja também: dica para evitar prejuízos e incômodos com cheques

Nenhum comentário:

Postar um comentário