Lei Simplificada

quarta-feira, 26 de março de 2014

Abuso de autoridade: se queixar pra quem?



Todas as pessoas investidas em funções públicas, ao tomarem posse de seus cargos, passam a ter autoridade, ou seja, passam a ter o direito de mandar e serem obedecidas – dentro dos limites de suas atribuições, estabelecidos em lei -. Além disso, a autoridade pública também é investida de uma parcela do poder estatal – entendendo-se que o poder é a autoridade mais a força para fazer valer suas ordens -.

 Só que esse poder só pode ser exercido dentro dos limites legais e constitucionais – respeito à vida, à liberdade, à incolumidade física, etc. A autoridade que extrapola esses limites injustificadamente comete crime de abuso de autoridade. Se houver justificativa para o uso da força – como no caso do policial que é recebido a tiros por um assaltante e atira em revide até que o sujeito se renda -, não há abuso de autoridade.

A dúvida que ocorre a algumas pessoas é: pra quem eu devo me queixar se sofrer um abuso de autoridade? A resposta é: toda autoridade tem que se reportar a outra autoridade, que lhe é superior. E é a essa autoridade superior que deve se dirigir a pessoa que sofre abuso de autoridade.

Assim, a polícia militar tem os comandos regionais – que normalmente são responsáveis pela disciplina das tropas -, a polícia civil tem delegacias regionais, o Poder Judiciário tem a Corregedoria, etc.

Naturalmente, para que alguém possa fazer uma acusação, é recomendável que esteja munido de provas suficientes para demonstrar a veracidade de suas alegações porque, se não tiver provas, o acusado poderá processar o acusador por crime de calúnia.

Então, se você for vítima de abuso de autoridade, procure descobrir qual é o órgão responsável pela disciplina dessa pessoa, reúna o máximo de provas que puder e denuncie. É do interesse da Administração Pública afastar os maus profissionais que, apesar de serem uma minoria, afetam a imagem de suas corporações.

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Veja também: o que é responsabilidade civil?

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