Todas
as pessoas investidas em funções públicas, ao tomarem posse de seus cargos,
passam a ter autoridade, ou seja, passam a ter o direito de mandar e serem
obedecidas – dentro dos limites de suas atribuições, estabelecidos em lei -. Além
disso, a autoridade pública também é investida de uma parcela do poder estatal –
entendendo-se que o poder é a autoridade mais a força para fazer valer suas
ordens -.
Só que esse poder só pode ser exercido dentro
dos limites legais e constitucionais – respeito à vida, à liberdade, à
incolumidade física, etc. A autoridade que extrapola esses limites injustificadamente
comete crime de abuso de autoridade. Se houver justificativa para o uso da
força – como no caso do policial que é recebido a tiros por um assaltante e
atira em revide até que o sujeito se renda -, não há abuso de autoridade.
A
dúvida que ocorre a algumas pessoas é: pra quem eu devo me queixar se sofrer um
abuso de autoridade? A resposta é: toda autoridade tem que se reportar a outra
autoridade, que lhe é superior. E é a essa autoridade superior que deve se
dirigir a pessoa que sofre abuso de autoridade.
Assim,
a polícia militar tem os comandos regionais – que normalmente são responsáveis
pela disciplina das tropas -, a polícia civil tem delegacias regionais, o Poder
Judiciário tem a Corregedoria, etc.
Naturalmente,
para que alguém possa fazer uma acusação, é recomendável que esteja munido de
provas suficientes para demonstrar a veracidade de suas alegações porque, se
não tiver provas, o acusado poderá processar o acusador por crime de calúnia.
Então,
se você for vítima de abuso de autoridade, procure descobrir qual é o órgão responsável pela disciplina
dessa pessoa, reúna o máximo de provas que puder e denuncie. É do interesse
da Administração Pública afastar os maus profissionais que, apesar de serem uma
minoria, afetam a imagem de suas corporações.
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post, deixe seu comentário.Veja também: o que é responsabilidade civil?
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