Lei Simplificada

sábado, 22 de março de 2014

Lealdade entre cliente e advogado: outra dica para evitar que seu advogado prejudique você



Em um post anterior – íntegra aqui – nós demos uma dica de como evitar que o seu advogado tenha a oportunidade de te prejudicar. Mas pode surgir uma dúvida: e se você já assinou uma procuração dando ao advogado poderes para receber e dar quitação, o que fazer?

Bem, a dica de hoje só deve ser utilizada se você tiver motivos para acreditar que o processo já acabou e o teu advogado recebeu o $ e não te repassou. Por exemplo: o processo já iniciou há uns cinco anos e nada de resultado. Ou então o advogado te chama no escritório e diz mais ou menos o seguinte: “olha, nós pedimos 100 mil mas o juiz só deu 50”.

Antes de mais nada é importante esclarecer que a simples demora do processo ou uma sentença que não te dá tudo o que foi pedido são muito mais comuns do que se imagina, e não são uma prova da desonestidade do teu advogado. Mas, se você ficar desconfiado, faça o seguinte: ao menos uma vez por mês, vá ao cartório da vara onde o teu processo está tramitando – pegue o n.º do processo com o teu advogado -, e dê uma olhada nos autos.

O leitor pode estar se perguntando: mas a parte pode olhar os autos no cartório? Sim, a parte pode ter acesso aos autos, como decorrência do princípio da publicidade – que é um princípio do direito processual -.

Há processos em que há segredo de justiça – nas ações que envolvem direito de família – separação, divórcio, litígio pela guarda de filhos - e nas ações criminais, cujo acesso é restrito ao réu, à vítima e aos respectivos procuradores, além do Ministério Público -. Então, mesmo nas ações com segredo de justiça, a parte pode olhar os autos em cartório.

Se você olhar os autos e não compreender, chame um advogado da tua confiança para examinar o processo para você – ele poderá te cobrar por esse serviço -. Se houver algum indício de desonestidade – por exemplo: um recibo do advogado declarando nos autos que ele recebeu o Alvará há um ano sem ele ter te comunicado disso -, faça uma cópia autenticada dos autos imediatamente para poder comprovar isso depois. A cópia autenticada se justifica porque às vezes alguns documentos desaparecem 'misteriosamente' dos autos, como mencionamos aqui.

Para fazer as cópias autenticadas, como a parte não pode retirar os autos do cartório - esse é um direito exclusivo dos advogados, defensores públicos, peritos e Ministério Público -, peça para o advogado da tua confiança retirar os autos emprestados para xerox – ele vai ter que deixar o movimento do processo e um documento pessoal dele no cartório -. Então vá a um tabelionato e faça cópias autenticadas do alvará, do recibo e de todos os documentos que podem ser úteis para a comprovação das tuas alegações.

Uma vez que você tenha essas cópias em mãos, você pode ir à OAB e à polícia denunciá-lo por essa infração ética. É do interesse dos advogados honestos que os colegas que cometem crimes sejam denunciados, processados, e, caso se comprove que eles realmente cometeram os crimes, sejam punidos.

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