É
comum atualmente que pessoas tomem financiamento para compra de automóveis – ou
para outra finalidade - e depois ajuízem ações para rediscutir as taxas de
juros, que consideram abusivas.
Ora,
é evidente que a taxa de juros praticada no Brasil é bem mais elevada do que a
praticada em outros países. Porém o objetivo deste post é demonstrar que,
apesar do alto spread bancário nacional, muitas vezes não é conveniente ajuizar
ação para rediscutir os juros contratuais, por dois motivos.
Primeiro:
mesmo que você consiga uma liminar para baixar o valor da prestação – de R$ 600,00
para R$ 400,00, por exemplo -, você deve saber que uma liminar é apenas uma decisão provisória, que pode ser modificada no
futuro.
Assim,
se você perder a ação – seja na sentença ou nos recursos que os advogados do banco certamente irão interpor -, o valor
que você não pagou durante o processo será somado à multa, correção monetária e
juros contratuais, fazendo com que o montante do débito seja quase igual ou
até maior do que o valor total inicial. Há casos de pessoas que perderam seus
carros por conta disso.
Segundo:
uma vez que você tome um empréstimo e
ajuíze uma ação para rediscutir os juros, nunca mais você conseguirá financiamento
para nada.
Concluindo: é
aconselhável que você procure poupar parte dos seus rendimentos para evitar ter
que tomar empréstimos. Porém, se for inevitável ter que financiar um carro,
faça o possível para pagar as prestações regularmente até o fim.
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desse post, por favor, deixe o seu comentário.
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