Lei Simplificada

quarta-feira, 12 de março de 2014

Empréstimo: vale a pena rediscutir os juros?



É comum atualmente que pessoas tomem financiamento para compra de automóveis – ou para outra finalidade - e depois ajuízem ações para rediscutir as taxas de juros, que consideram abusivas.
Ora, é evidente que a taxa de juros praticada no Brasil é bem mais elevada do que a praticada em outros países. Porém o objetivo deste post é demonstrar que, apesar do alto spread bancário nacional, muitas vezes não é conveniente ajuizar ação para rediscutir os juros contratuais, por dois motivos.
Primeiro: mesmo que você consiga uma liminar para baixar o valor da prestação – de R$ 600,00 para R$ 400,00, por exemplo -, você deve saber que uma liminar é apenas uma decisão provisória, que pode ser modificada no futuro.
Assim, se você perder a ação – seja na sentença ou nos recursos que os advogados do banco certamente irão interpor -, o valor que você não pagou durante o processo será somado à multa, correção monetária e juros contratuais, fazendo com que o montante do débito seja quase igual ou até maior do que o valor total inicial. Há casos de pessoas que perderam seus carros por conta disso.
Segundo: uma vez que você tome um empréstimo e ajuíze uma ação para rediscutir os juros, nunca mais você conseguirá financiamento para nada.
           Concluindo: é aconselhável que você procure poupar parte dos seus rendimentos para evitar ter que tomar empréstimos. Porém, se for inevitável ter que financiar um carro, faça o possível para pagar as prestações regularmente até o fim. 

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Veja também: a apresentação antecipada de cheque prédatado e o dano moral

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