A
venda de um veículo pode trazer dissabores para o vendedor, se este não tomar algumas
precauções. Para exemplificar os riscos envolvidos em uma venda de veículo,
contaremos uma história verídica – substituindo o nome da pessoa, para proteger sua privacidade.
João
das Neves possuía uma Mercedes. Não uma Mercedes dos modelos de entrada da
marca, mas dos mais caros. O valor aproximado do carro quando novo era de cerca
de 500 mil reais. Então João vendeu a Mercedes. O comprador não fez a
transferência do carro junto ao Detran, o vendedor não fez a comunicação de
venda e...
Passados
alguns anos, chegou um oficial de justiça na residência do Sr. João, citando-o
para responder a uma execução fiscal de 400 mil reais. Após a surpresa inicial, ele descobriu
a origem da dívida que estava em seu nome: o comprador do carro não pagou o
IPVA por vários anos, e, como nos registros do Detran constava que o carro era
do João a obrigação de pagar o imposto e as multas referentes ao veículo continuava
sendo do... João.
Para
evitar que algo parecido ocorra com você – tenha você ou não uma Mercedes -,
faça sempre a comunicação de venda ao Detran em até 30 dias após a venda do seu
carro. O procedimento é relativamente simples e barato: ao
comprar um veículo e registrá-lo em seu nome, você ganha dois documentos: um (o
CRLV), que você usa para circular com o carro, e o outro (o CRV) que você
guarda em casa para transferir o carro para outra pessoa, se um dia você o
vender.
Ao vender o carro, vá com o comprador a um
tabelionato, preencha o CRV (também conhecido como DUT), assine, reconheça a
firma e tire uma cópia autenticada. Então, no
prazo de 30 dias, vá até o Detran, e, mediante o pagamento de uma quantia
inferior a 100 reais, faça a comunicação de venda e evite ter que gastar futuramente com multas,
juros, custas e honorários caso o comprador não passe o carro para o
nome dele.
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