Acredite
o leitor ou não, a imensa maioria dos advogados tem sua conduta pautada pela
ética. Porém de vez em quando surgem na imprensa notícias de alguns causídicos
que decidem se conspurcar retendo para si parte do dinheiro do cliente, parte
essa que vai além dos honorários contratuais.
A
culpa por essas notícias é da imprensa? É lógico que não, afinal, se existe um
fato relevante, esse fato DEVE ser noticiado. Porém tais notícias acabam
denegrindo a já combalida imagem dos profissionais da advocacia.
Diante
dessas circunstâncias, o que fazer quando se é leigo em Direito? O que é que
uma pessoa que não possui conhecimento jurídico pode fazer para se precaver das
investidas de um eventual advogado desonesto?
Vejamos,
quando você contrata um advogado, você assina uma procuração para que ele possa,
com esse instrumento de mandato, peticionar em seu nome perante os juízes e
tribunais. O detalhe a ser observado é a cláusula da procuração que fala dos
poderes que o outorgado – no caso, o profissional da advocacia – terá. É
corriqueiro que as procurações tenham, na cláusula dos poderes, os seguintes
dizeres: “o outorgado fica investido dos poderes para o foro em geral, e mais
os especiais de:” então vem uma lista de poderes especiais e, dentre eles, os poderes de receber e dar quitação.
Se
um advogado tiver poderes para receber e dar quitação – as palavras podem ser
diferentes, como “receber valores e assinar recibos” -, o recibo assinado por
ele tem o mesmo valor que teria se fosse assinado pelo cliente. Então, se o
advogado retirar um numerário resultante de um processo e não repassar ao
cliente, a responsabilidade por essa apropriação indébita é totalmente do
advogado – e não da outra parte do processo -.
Agora,
se um advogado não tiver poderes para receber e dar quitação – porque o cliente
insistiu que ele retirasse tais poderes da procuração ANTES de assiná-la -,
quando sair o Alvará – ordem judicial autorizando o cliente ou o advogado a
retirar o $ oriundo do processo -, ele vai ter que chamar o cliente para
receber o dinheiro. Assim ambos vão juntos ao cartório, pegam o Alvará e vão ao
banco onde o numerário está depositado para sacá-lo. Cada um pega a sua parte e
segue a sua vida sem conflitos.
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