Lei Simplificada

segunda-feira, 17 de março de 2014

Comentários na internet II – a imprensa


            No post anterior, nós sugerimos aos leitores que, ao fazer comentários em redes sociais, passem a terceirizar a autoria de eventuais acusações que queiram fazer. Essa é uma atitude que foi adotada pela imprensa de uns vinte anos pra cá, provavelmente orientados pelos seus departamentos jurídicos.

Houve, em certa ocasião, um avião que caiu. Um senhor foi acusado de ter posto um artefato explosivo nesse avião. Uma revista pôs a foto desse senhor na capa com os dizeres: “este homem matou X pessoas” – era um número superior a cem vítimas -.

Ou seja: a investigação estava apenas no início e um acusado foi satanizado porque alguém imaginou que ele tivesse motivos para explodir o avião. A revista em questão não esperou que houvesse uma sentença penal condenatória transitada em julgado e já condenou o sujeito à infâmia.

Posteriormente ficou provado que aquele senhor – exposto para um País inteiro como um cruel assassino de inocentes – não tinha tido nenhuma relação com a queda do avião... Naturalmente ele processou a revista, que foi condenada a pagar uma enorme indenização pelos danos morais causados – embora nenhuma soma de dinheiro possa reparar o mal causado -.

De lá pra cá, os órgãos de imprensa nacionais têm agido com uma prudência maior. Hoje se noticia o fato mais ou menos assim: “segundo testemunhas, Fulano teria feito isso”; “supostamente Beltrano cometeu tal crime, de acordo com o Delegado”. Ou: “de acordo com o promotor, Ciclano fez aquilo”-.

Os órgãos de imprensa aprenderam. É chegada a hora de nós, as pessoas comuns, aprendermos também que não se deve acusar ninguém sem provas. Especialmente na internet, onde o que se escreve pode ficar gravado para sempre.

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