Lei Simplificada

terça-feira, 25 de março de 2014

Precatórios judiciais II: o mercado paralelo



Conforme afirmamos no post anterior, o pagamento dos precatórios judiciais é muito demorado, e, em razão dessa demora, surgiu um mercado de compra e venda de precatórios. Há escritórios especializados em comprar precatórios e revendê-los com ágio para empresas que tem dívidas tributárias.

Exemplificando: a empresa Delta, que tem uma dívida de ICMS de 200 mil reais, procura o escritório Ágio e informa sua situação. O escritório Ágio procura então o Sr. Severino, policial aposentado que está esperando há quinze anos para receber um precatório de 200 mil reais decorrente de uma ação que moveu contra o Estado.

Então o escritório Ágio oferece ao Sr. Severino 40 mil reais pelo precatório – cerca de 20% do valor do precatório, devendo ser descontados daí os honorários do advogado do Sr. Severino -. Se o dono do precatório aceitar a proposta, eles – o escritório Ágio e o Sr. Severino - formalizam um contrato de cessão de crédito no tabelionato.

Daí por diante vai acontecer o seguinte:
a) O Sr. Severino vai receber 32 mil reais: 40 mil menos os 8 mil dos honorários de seu advogado - se o percentual for de 20% -;
b) O escritório Ágio vai vender esse precatório à empresa Delta por 80 mil reais;
c) A empresa Delta vai tentar obter judicialmente uma sentença que determine a compensação de seu débito com o seu crédito. Ou seja: se ela deve 200 mil reais ao Estado e tem, por conta do precatório que comprou, o direito de cobrar 200 mil reais do Estado, ela pode pedir o pagamento por compensação, de modo que ambos os créditos se anulem.

Ou seja: se a empresa tiver sucesso em seu pedido judicial de compensação, ela vai se livrar de uma dívida de 200 mil gastando pouco mais de 80 mil. Embora alguém possa considerar injusto, essa espécie de negócio é perfeitamente legal, desde que a pessoa que vende o precatório possa contratar livremente. Mas em alguns casos ocorre uma fraude, descrita no próximo post.

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