Conforme
afirmamos no post anterior, o pagamento dos precatórios judiciais é muito
demorado, e, em razão dessa demora, surgiu um mercado de compra e venda de
precatórios. Há escritórios especializados em comprar precatórios e revendê-los
com ágio para empresas que tem dívidas tributárias.
Exemplificando:
a empresa Delta, que tem uma dívida de ICMS de 200 mil reais, procura o
escritório Ágio e informa sua situação. O escritório Ágio procura então o Sr. Severino,
policial aposentado que está esperando há quinze anos para receber um
precatório de 200 mil reais decorrente de uma ação que moveu contra o Estado.
Então
o escritório Ágio oferece ao Sr. Severino 40 mil reais pelo precatório – cerca de
20% do valor do precatório, devendo ser descontados daí os honorários do advogado
do Sr. Severino -. Se o dono do precatório aceitar a proposta, eles – o escritório
Ágio e o Sr. Severino - formalizam um contrato de cessão de crédito no
tabelionato.
Daí
por diante vai acontecer o seguinte:
a)
O Sr. Severino vai receber 32 mil reais: 40 mil menos os 8 mil dos honorários de
seu advogado - se o percentual for de 20% -;
b)
O escritório Ágio vai vender esse precatório à empresa Delta por 80 mil reais;
c)
A empresa Delta vai tentar obter judicialmente uma sentença que determine a
compensação de seu débito com o seu crédito. Ou seja: se ela deve 200 mil reais
ao Estado e tem, por conta do precatório que comprou, o direito de cobrar 200
mil reais do Estado, ela pode pedir o pagamento por compensação, de modo que
ambos os créditos se anulem.
Ou
seja: se a empresa tiver sucesso em seu pedido judicial de compensação, ela vai
se livrar de uma dívida de 200 mil gastando pouco mais de 80 mil. Embora
alguém possa considerar injusto, essa espécie de negócio é perfeitamente legal,
desde que a pessoa que vende o precatório possa contratar livremente. Mas em
alguns casos ocorre uma fraude, descrita no próximo post.
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