A
lei é um texto, elaborado pelo poder que têm a incumbência constitucional de escrever
leis – o Poder Legislativo -, texto esse que contém uma ou mais normas
jurídicas. Nem todos os textos contendo normas são leis, pois nem todas as normas
são normas jurídicas.
Por
exemplo: os livros sagrados das religiões muitas vezes contêm normas de conduta,
mas, como tais normas não foram elaboradas pelo órgão estatal incumbido da função
legislativa, elas não têm força cogente, ou seja: força obrigatória.
No
caso brasileiro, o Poder Executivo pode editar medidas provisórias em certos
casos permitidos pela Constituição. Porém, se tais medidas provisórias não
forem convertidas em lei pelo Congresso em um determinado prazo, elas perdem a
vigência.
A
regra, portanto, é que apenas o Poder Legislativo pode decretar leis contendo
uma ou mais normas jurídicas. O que nos leva a outro conceito: normas jurídicas são
previsões hipotéticas de atos ou fatos – não explicaremos a diferença entre uns
e outros, por ora -, bem como das conseqüências jurídicas de tais atos ou
fatos. Exemplificando: se alguém completar 18 anos (fato), poderá assinar
contratos sem precisar ser representado por seus pais ou tutores (consequência
jurídica), pois passa a ter a denominada capacidade de fato.
Uma vez decretada uma
lei e após a mesma ser sancionada pelo chefe do Poder Executivo (que tem o poder de vetá-la),
ela é publicada no Diário Oficial e entra em vigor, às vezes imediatamente e às
vezes após um determinado prazo. Mas, uma vez que entre em vigor, ela continua
em vigência até que outra lei a modifique ou revogue.
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Veja também: O que é a Constituição
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