Lei Simplificada

quarta-feira, 12 de março de 2014

O que é uma lei?



A lei é um texto, elaborado pelo poder que têm a incumbência constitucional de escrever leis – o Poder Legislativo -, texto esse que contém uma ou mais normas jurídicas. Nem todos os textos contendo normas são leis, pois nem todas as normas são normas jurídicas.
Por exemplo: os livros sagrados das religiões muitas vezes contêm normas de conduta, mas, como tais normas não foram elaboradas pelo órgão estatal incumbido da função legislativa, elas não têm força cogente, ou seja: força obrigatória.
No caso brasileiro, o Poder Executivo pode editar medidas provisórias em certos casos permitidos pela Constituição. Porém, se tais medidas provisórias não forem convertidas em lei pelo Congresso em um determinado prazo, elas perdem a vigência.
A regra, portanto, é que apenas o Poder Legislativo pode decretar leis contendo uma ou mais normas jurídicas. O que nos leva a outro conceito: normas jurídicas são previsões hipotéticas de atos ou fatos – não explicaremos a diferença entre uns e outros, por ora -, bem como das conseqüências jurídicas de tais atos ou fatos. Exemplificando: se alguém completar 18 anos (fato), poderá assinar contratos sem precisar ser representado por seus pais ou tutores (consequência jurídica), pois passa a ter a denominada capacidade de fato.
          Uma vez decretada uma lei e após a mesma ser sancionada pelo chefe do Poder Executivo (que tem o poder de vetá-la), ela é publicada no Diário Oficial e entra em vigor, às vezes imediatamente e às vezes após um determinado prazo. Mas, uma vez que entre em vigor, ela continua em vigência até que outra lei a modifique ou revogue. 
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Veja também: O que é a Constituição

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