Lei Simplificada

terça-feira, 25 de março de 2014

Precatórios judiciais III: a fraude

Atenção: para compreender bem este texto, é necessário ler primeiramente este e este.


Conforme mencionamos no post anterior, a demora no pagamento dos precatórios criou um mercado de compra e venda desses créditos, onde escritórios especializados compram precatórios e os revendem com lucro para empresas que tem dívidas tributárias.

Mas há casos em que o próprio advogado, sabendo que o precatório de seu cliente será pago em alguns meses, envia alguém à residência da pessoa para negociar a compra do crédito. Esse alguém – conhecido vulgarmente como laranja – compra o precatório, recebe o $ e reparte o lucro com o advogado.

Assim, digamos que, no exemplo narrado no post anterior, o advogado do Sr. Severino soubesse que o precatório dele seria pago em três ou quatro meses. Se esperasse o pagamento ser efetuado, o advogado ficaria com 40 mil reais – 20% de 200 mil -.

Então o causídico manda um laranja à residência do Sr. Severino oferecer 40 mil reais em troca do precatório (20% de 200 mil). Se o Sr. Severino topar, o laranja paga 40 mil reais, recebe 200 mil e, depois de pagos os impostos sobre o lucro de 160 mil reais – 200 mil reais menos 40 mil reais -, reparte o produto do estelionato com o advogado.

Concluindo: se você tem um precatório para receber e de repente aparecer alguém querendo comprá-lo, espere mais um ano. É claro que nem sempre que alguém quiser comprar um precatório seu isso será um indício de fraude, mas poderá ser o caso.

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Veja também: abuso de autoridade: se queixar pra quem?

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