A
Constituição é a lei mais importante do nosso ordenamento jurídico - em outro
post descrevemos de forma sucinta o que é uma lei -. Todas as demais leis do
País só terão validade (na verdade, existência), se não estiverem em confronto
com a Constituição.
Ou
seja: se, por exemplo, uma lei ordinária estiver infringindo algum princípio ou
norma constitucional, essa lei é inconstitucional. Em outras palavras, essa lei
não tem existência jurídica. Em um estado de normalidade democrática, a
Constituição é elaborada por uma Constituinte – que é um grupo de parlamentares
eleitos para escrever o texto constitucional – convocada especialmente para
esse fim.
A
Constituição tem, então, superioridade hierárquica sobre todas as leis
existentes no País, inclusive sobre as leis que entraram em vigor antes da
promulgação da nova Lei Maior. Tudo o que não está de acordo com a Carta Magna
não existe¹.
O
texto constitucional é necessário para que o ordenamento jurídico do País tenha
certa firmeza. De fato, sem o texto constitucional seria muito mais difícil
proteger certos princípios essenciais para a existência do Estado e da democracia,
tais como: a forma de estado, a forma de governo, o sistema de governo e os
direitos e garantias fundamentais. A cada troca de governo poderia haver
mudanças muito radicais no tocante a esses temas e isso traria insegurança jurídica ao País. Seria um caos normativo, por assim dizer.
Em
outro post explicaremos o escalonamento das leis e a utilidade que tal escalonamento
tem para a Hermenêutica jurídica. Se você gostou desse post, deixe seu comentário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário