Lei Simplificada

sexta-feira, 14 de março de 2014

O que é a Constituição?

                                           

A Constituição é a lei mais importante do nosso ordenamento jurídico - em outro post descrevemos de forma sucinta o que é uma lei -. Todas as demais leis do País só terão validade (na verdade, existência), se não estiverem em confronto com a Constituição.
Ou seja: se, por exemplo, uma lei ordinária estiver infringindo algum princípio ou norma constitucional, essa lei é inconstitucional. Em outras palavras, essa lei não tem existência jurídica. Em um estado de normalidade democrática, a Constituição é elaborada por uma Constituinte – que é um grupo de parlamentares eleitos para escrever o texto constitucional – convocada especialmente para esse fim.
A Constituição tem, então, superioridade hierárquica sobre todas as leis existentes no País, inclusive sobre as leis que entraram em vigor antes da promulgação da nova Lei Maior. Tudo o que não está de acordo com a Carta Magna não existe¹.
O texto constitucional é necessário para que o ordenamento jurídico do País tenha certa firmeza. De fato, sem o texto constitucional seria muito mais difícil proteger certos princípios essenciais para a existência do Estado e da democracia, tais como: a forma de estado, a forma de governo, o sistema de governo e os direitos e garantias fundamentais. A cada troca de governo poderia haver mudanças muito radicais no tocante a esses temas e isso traria insegurança jurídica ao País. Seria um caos normativo, por assim dizer.
Em outro post explicaremos o escalonamento das leis e a utilidade que tal escalonamento tem para a Hermenêutica jurídica. Se você gostou desse post, deixe seu comentário.

¹ - Lei Maior e Carta Magna são sinônimos da palavra Constituição.

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