Lei Simplificada

quarta-feira, 12 de março de 2014

Cuidado ao receber cheques: em pagamento ou como pagamento?



O cheque tem caído em desuso nos últimos anos, por conta dos riscos de inadimplência que o acompanham. Apesar disso, ainda há quem o utilize em seus negócios. Só que, além de outras precauções que são necessárias ao se receber um cheque – as quais não abordaremos neste  post por serem um assunto muito vasto -, há que se prestar atenção ao teor do que está escrito no recibo ou no contrato.
Exemplificando: se, em um contrato de compra e venda de um automóvel, o credor receber o pagamento ou parte dele em cheque e estiver escrito no contrato que o título está sendo entregue EM PAGAMENTO, o credor poderá rescindir o contrato em caso de inadimplência e reaver o automóvel.
Agora, se estiver escrito no contrato que o cheque está sendo entregue COMO PAGAMENTO, entende-se que o contrato foi quitado, mesmo em caso de inadimplência, cumprindo ao credor a tarefa inglória de protestar e executar o título, com todos os gastos, incômodos e riscos que tais ações acarretam.
           Portanto, só receba cheque em pagamento, e não como pagamento, para evitar maiores incômodos. Se você gostou desse post, por favor, deixe o seu comentário.

Veja também: a apresentação antecipada de cheque prédatado configura dano moral?

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