O
cheque tem caído em desuso nos últimos anos, por conta dos riscos de
inadimplência que o acompanham. Apesar disso, ainda há quem o utilize em seus
negócios. Só que, além de outras precauções que são necessárias ao se receber
um cheque – as quais não abordaremos neste post por serem um assunto muito vasto -, há que se prestar atenção ao teor do que
está escrito no recibo ou no contrato.
Exemplificando:
se, em um contrato de compra e venda de um automóvel, o credor receber o
pagamento ou parte dele em cheque e estiver escrito no contrato que o título
está sendo entregue EM PAGAMENTO, o
credor poderá rescindir o contrato em caso de inadimplência e reaver o
automóvel.
Agora,
se estiver escrito no contrato que o cheque está sendo entregue COMO PAGAMENTO, entende-se que o
contrato foi quitado, mesmo em caso de inadimplência, cumprindo ao credor a
tarefa inglória de protestar e executar o título, com todos os gastos,
incômodos e riscos que tais ações acarretam.
Portanto, só receba
cheque em pagamento, e não como pagamento, para evitar maiores
incômodos. Se você gostou desse post, por favor, deixe o seu comentário.
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