Lei Simplificada

terça-feira, 25 de março de 2014

Precatórios judiciais I: definições



Atenção: esse é o primeiro de uma série de posts onde explicaremos uma fraude que ocorre corriqueiramente em nosso País

Os precatórios judiciais são a forma de o Estado pagar as dívidas que possui em decorrência da perda de ações judiciais. O procedimento para se executar um crédito contra o Estado – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – é diferente do procedimento adequado para se executar um crédito contra uma pessoa física ou uma empresa.

Quando uma pessoa física ou empresa perde uma ação judicial e essa ação vai para a fase executiva – fase de cobrança -, são os bens da pessoa que respondem pelo débito. Ou seja: o juiz, a pedido do exequente/credor, determina que o Oficial de Justiça penhore bens do devedor. A seguir, os bens são levados a leilão e, do dinheiro arrecadado com o leilão, pagam-se o débito, as custas judiciais e os honorários devidos ao advogado do exeqüente – chamados honorários sucumbenciais -. Caso sobre algum valor após serem pagos todos esses encargos, o que sobra é devolvido ao devedor.

Só que quando o Estado perde uma ação judicial e esta, depois de esgotados todos os recursos, vai para a fase de cobrança, há um obstáculo: os bens públicos não são passíveis de penhora. E então, como é que se faz? Nesse caso, o juiz, a pedido do exequente, manda o Escrivão do cartório da vara onde atua enviar um ofício ao Tribunal, requerendo a expedição de um precatório judicial em favor do credor¹. Lá na Secretaria de Precatórios, esse pedido entra em uma fila em ordem cronológica e fica esperando a sua vez de ser pago.

A Fazenda Pública não paga os precatórios com a celeridade que deveria, afinal, por lei, os precatórios inscritos até a metade de 2014 – por exemplo – deveriam ser pagos até o fim de 2015. Mas não é isso o que acontece. Há precatórios que levam décadas para serem pagos.

Afinal, esses pagamentos dependem do valor destinado a eles na lei orçamentária e, para os administradores públicos, fazer asfalto de baixa qualidade dá mais voto do que pagar precatórios. Por conta dessa demora, criou-se um mercado de compra e venda de precatórios, cujos procedimentos mencionaremos no próximo post.
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¹ - Se o valor executado contra a Fazenda Pública não excede um certo limite, a execução se dá por RPV (requisição de pequeno valor), e não por precatório.

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