Atenção:
esse é o primeiro de uma série de posts onde explicaremos uma fraude que ocorre
corriqueiramente em nosso País
Os
precatórios judiciais são a forma de o Estado pagar as dívidas que possui em
decorrência da perda de ações judiciais. O procedimento para se executar um
crédito contra o Estado – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – é diferente
do procedimento adequado para se executar um crédito contra uma pessoa física
ou uma empresa.
Quando
uma pessoa física ou empresa perde uma ação judicial e essa ação vai para a
fase executiva – fase de cobrança -, são os bens da pessoa que respondem pelo
débito. Ou seja: o juiz, a pedido do exequente/credor, determina que o Oficial
de Justiça penhore bens do devedor. A
seguir, os bens são levados a leilão e, do dinheiro arrecadado com o leilão,
pagam-se o débito, as custas judiciais e os honorários devidos ao advogado do exeqüente
– chamados honorários sucumbenciais -. Caso sobre algum valor após serem pagos
todos esses encargos, o que sobra é devolvido ao devedor.
Só
que quando o Estado perde uma ação judicial e esta, depois de esgotados todos
os recursos, vai para a fase de cobrança, há um obstáculo: os bens públicos não
são passíveis de penhora. E então, como é que se faz? Nesse
caso, o juiz, a pedido do exequente, manda o Escrivão do cartório da vara onde
atua enviar um ofício ao Tribunal, requerendo a expedição de um precatório
judicial em favor do credor¹. Lá na Secretaria de Precatórios, esse pedido
entra em uma fila em ordem cronológica e fica esperando a sua vez de ser pago.
A
Fazenda Pública não paga os precatórios com a celeridade que deveria, afinal,
por lei, os precatórios inscritos até a metade de 2014 – por exemplo – deveriam
ser pagos até o fim de 2015. Mas não é isso o que acontece. Há precatórios que levam décadas para serem pagos.
Afinal,
esses pagamentos dependem do valor destinado a eles na lei orçamentária e, para
os administradores públicos, fazer asfalto de baixa qualidade dá mais voto do
que pagar precatórios. Por conta dessa demora, criou-se um mercado de compra e
venda de precatórios, cujos procedimentos mencionaremos no próximo post.
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